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Servidores do INSS em greve terão salários descontados

4 de outubro de 2001, 17h26

Por Redação ConJur

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Os servidores do INSS, que estão em greve há 58 dias, terão os salários descontados na folha de pagamento por causa dos dias parados. A liminar que impedia esse desconto foi suspensa pela juíza Assusete Magalhães, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A liminar havia sido concedida pela 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação Nacional dos servidores da Previdência Social (Anasps).

A juíza acatou os argumentos do Agravo de Instrumento interposto pela União e considerou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, ao julgar o Mandado de Injunção nº 20, que é “inviável o exercício do direito de greve pelos funcionários públicos, enquanto não regulamentada por lei”.

Considerou também o pedido da União “relevante” porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que “são legítimos os descontos dos dias não trabalhados por motivo de greve”.