Enrolação descoberta

Bancário é condenado por pagar prostituta com dinheiro falso

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4 de outubro de 2001, 17h16

Um bancário do Rio Grande do Sul foi condenado a prestar serviços à comunidade durante três anos por pagar garota de programa com dinheiro falso. A mesma pena foi arbitrada para um agricultor que comprou cervejas com dinheiro falso em uma festa na Capela Nossa Senhora Aparecida.

A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade. O juiz Manoel Lauro Volkmer de Castilho foi o relator nas duas Apelações Criminais.

O Ministério Público Federal denunciou o bancário por utilizar cédulas falsas de R$ 100,00 conscientemente, para pagar garotas de programa na região gaúcha do Vale do Sinos. Uma delas disse que o bancário pagou o serviço de R$ 40,00 com a cédula de R$ 100,00 e não exigiu o troco. Durante a interrogação, o réu confirmou a acusação.

Segundo o bancário, encontrou notas falsas no banco em que trabalhava. “Sua obrigação era a de comunicar esse fato à Polícia, jamais ter-se apropriado delas clandestinamente para introduzi-las posteriormente em circulação”, afirmou o juiz.

No outro processo, o agricultor foi denunciado pelo MPF por ter passado adiante notas falsas de R$ 10,00. Segundo uma testemunha, ele comprou várias cervejas que custavam R$ 2,00. Em vez de utilizar o troco recebido, a cada vez entregava uma nova cédula de R$ 10,00, despertando desconfiança.

Por isso, dois policiais militares foram avisados e o revistaram. Encontraram notas falsas de R$ 10,00 e diversos conjuntos de R$ 8,00, correspondentes aos trocos recebidos.

ACRs:

2001.04.01.020185-7/RS

1999.71.04.002075-7/RS

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