Gilberto Gil x Warner

STJ manda instância inferior julgar pedido de cantor contra Warner

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4 de outubro de 2001, 11h21

O cantor e compositor Gilberto Gil entrou na Justiça para pedir a extinção ou, pelo menos, a revisão contratual com a gravadora Warner Chappell Edições Musicais. As instâncias inferiores entenderam que o cantor teria que entrar na Justiça juntamente com os co-autores das obras para fazer o pedido. Mas a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o artista pode ingressar ação individualmente para pedir rescisão contratual. Assim, o processo volta para a primeira instância para ser examinado novamente.

Em 1967, Gilberto Gil cedeu à empresa Edições Musicais Saturno, sucedida pela Warner, os direitos autorias de cinco músicas: ‘Mancada’, que compôs sozinho; ‘Sete Coisas’, ‘Ramagens’ e ‘A Rua’, em parceria com Torquato Neto, e ‘Rancho da Rosa Encarnada’, com Geraldo Vandré e Torquato Neto.

Nos quatro contratos assinados, a editora paga a Gilberto Gil parte do produto da exploração comercial das composições. Os contratos não especificam a periodicidade dos pagamentos. A editora os faz em média duas a três vezes ao ano, o que causaria grandes prejuízos para o cantor.

Segundo a Warner, os pagamentos feitos ao músico são repassados de acordo com os recebimentos obtidos pela utilização das obras por terceiros. Por causa disso, “a remuneração paga pelo mercado à editora não é uniforme relativamente à quantidade, modo e tempo de pagamento”.

O cantor foi derrotado nas duas instâncias do Judiciário do Rio de Janeiro, que entenderam ser necessária a participação no processo dos co-autores das obras musicais. Assim, extinguiram o processo sem o exame do mérito, já que não foi providenciada a citação dos parceiros das canções.

No recurso para o STJ, a defesa do cantor insistiu que não havia nenhuma cláusula nos contratos celebrados que obrigava os artistas a questionarem qualquer ponto do contrato em conjunto.

Segundo os advogados, qualquer um dos parceiros poderia integrar o processo para defender os próprios direitos, mas em caráter facultativo e não obrigatório.

A Warner contestou, alegando que os advogados de Gilberto Gil apresentaram falsas causas para extinguir os contratos. Dentre outros argumentos, os advogados alegam que não há qualquer desequilíbrio entre as prestações. Também não existiria qualquer procedimento lesivo ao compositor.

O ministro César Rocha, relator do pedido, concordou com os argumentos dos advogados de Gilberto Gil, de que não há obrigatoriedade de que os outros artistas participem da ação do músico contra a gravadora.

Processo: RESP 244362

Revista Consultor Jurídico , 4 de outubro de 2001.

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