Ensino deficiente

Raul Haidar critica ensino em Faculdades de Direito do Brasil

Autor

4 de outubro de 2001, 14h27

O ensino jurídico ministrado pelas Faculdades de Direito tem sido deficiente e os primeiros reflexos dessa deficiência são os alarmantes percentuais de reprovação nos exames promovidos pela Ordem dos Advogados para que os bacharéis possam tornar-se advogados. Aliás, mesmo profissionais já legalmente habilitados encontram dificuldades no exercício da profissão e quando participam de concursos públicos para as diversas carreiras jurídicas os resultados são medíocres.

Como o ensino jurídico é insatisfatório, proliferam inúmeros cursos que os bacharéis em Direito praticamente são obrigados a freqüentar, com um injusto desperdício de tempo e dinheiro, pois o que ali se ensina deveria ter sido aprendido na Faculdade. Com isso, cria-se um enorme “mercado” de ensino que não é de “especialização” ou mesmo “aperfeiçoamento” ou “atualização”, mas apenas destinado a transmitir aos bacharéis os conhecimentos que as Faculdades lhes sonegaram.

O atual Conselho da Ordem dos Advogados de São Paulo resolveu adotar posições firmes no combate a tal situação e está preparando medidas práticas com o objetivo de corrigí-la.

A Lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia) em seu artigo 44 estabelece que uma das finalidades da OAB é pugnar pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, o que implica em tornar obrigatória uma ação efetiva da instituição no sentido de procurar corrigir ou pelo menos minimizar aquelas deficiências.

Registre-se, por oportuno, que a OAB tem constituído Comissões com várias finalidades, por certo que meritórias e necessárias, como por exemplo, as de Direitos Humanos, Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, etc., o que demonstra que a instituição não foge às suas várias responsabilidades.

Assim, ela não pode omitir-se em relação ao estado calamitoso em que se encontra o ensino jurídico. Não basta, porém, que sua ação fique restrita a manifestos ou limitada a recomendações ou meras sugestões às autoridades do ensino. Já está na hora de se colocar em prática as medidas concretas e efetivas para sanar tal situação.

Assim, estamos recomendando ao Conselho Federal e à Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados a criação de uma Comissão para o Aperfeiçoamento do Ensino Jurídico, cuja finalidade será manter esforços permanentes junto às Faculdades de Direito no sentido de verificar as dificuldades com que tais escolas se defrontam para dar a seus alunos um ensino jurídico compatível com as necessidades da sociedade brasileira.

Essa Comissão, em nosso entendimento, deverá manter um quadro de “ouvidores”, advogados voluntários que, em esquemas de revezamento, manterão plantões permanentes nas Faculdades de Direito, recebendo as reclamações de alunos, assistindo aulas e informando sobre suas deficiências; informando a OAB sobre faltas de professores e deficiências em geral, enfim, realizando um trabalho de permanente colaboração com o ensino jurídico, exatamente para o “aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Já tomamos conhecimento de que há professores (certamente em minoria) que faltam sistematicamente às aulas, que se fazem substituir por “assistentes” sem qualquer preparo, que, enfim, deixam de cumprir suas obrigações. Tais pessoas são maus profissionais e como tal, devem ser denunciadas à própria Faculdade, às demais autoridades do ensino e à própria comunidade jurídica que se vê prejudicada e ameaçada pela sua ação nefasta.

Além disso, os membros dessa Comissão devem relatar todas as deficiências das Faculdades, como, por exemplo, o excessivo número de alunos em salas de aula, instalações inadequadas, falta ou insuficiência de biblioteca jurídica, ausência de trabalhos práticos, avaliações inadequadas, fraudes no controle de freqüência, etc.

A OAB pode e deve constituir tal Comissão para o Aperfeiçoamento do Ensino Jurídico e deve implantar um sistema de “ouvidoria” junto a todas as Faculdades, com elas estabelecendo convênios de colaboração para viabilizar tal sistema. Embora as escolas não sejam obrigadas a firmar tal convênio, acreditamos que aquelas que tiverem um mínimo de seriedade e de compromisso com a qualidade do ensino terão grande interesse nessa colaboração. Não pretendemos que a OAB substitua a fiscalização que as autoridades do ensino deveriam realizar. Mas os advogados, como primeiras vítimas da deficiência do ensino jurídico, não podem omitir-se nesse assunto.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!