Ofensa inexistente

Acusação de irregularidades comprovadas não gera indenização

Autor

4 de outubro de 2001, 10h50

Constrangimentos sofridos por causa de atos irregulares comprovados em processos administrativos não geram indenização por danos morais. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que negou provimento à Apelação de uma ex-diretora de escola contra a decisão da 29ª Vara Cível.

A ex-diretora foi acusada por uma professora da rede pública de desvio de verbas, cortes de árvores e várias irregularidades administrativas. Pior: acusada de ocupar dois cargos públicos, um estadual e outro municipal, o que é proibido pela Constituição Federal.

Todas as irregularidades foram comprovadas em processo administrativo da Secretaria de Estado de Educação. O caso teve repercussão e foi divulgado até em programas televisivos. A ex-diretora se sentiu ofendida e entrou com um processo de indenização por danos morais contra a professora. Alegou que as acusações ocasionaram-lhe a perda de um dos empregos.

O relator, juiz Alvim Soares, afirmou que a “indenização por dano moral pressupõe que o fato desabonador tenha sido injusto, desmerecido, que a vítima daquele constrangimento em nada tenha ocorrido com sua conduta pessoal, pois se o ato considerado danoso e lesivo a patrimônio imaterial adveio em conseqüência de um comportamento irregular da vítima”.

O juiz afirmou que as provas apresentadas nos autos não deixaram dúvidas sobre as irregularidades cometidas pela então diretora. Ele disse que a professora, na qualidade de funcionária pública, tinha o dever de apontar as irregularidades, sob pena de ser considerada conivente.

Apelação Cível n.º 345.419-7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!