Agilidade no Judiciário

STJ sugere ao Congresso limitação de recursos para agilizar Justiça

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3 de outubro de 2001, 12h38

As decisões do Superior Tribunal de Justiça passarão a ser irrecorríveis, com exceção de matérias que tenham conteúdo constitucional. Nestes casos, é possível recorrer ao SupremoTribunal Federal.

A sugestão será encaminhada, nos próximos dias, para o relator da Proposta de Emenda Constitucional no Senado, senador Bernardo Cabral, como parte do aprimoramento da Reforma do Judiciário. O objetivo é reduzir a avalanche de processos e tornar a Justiça mais rápida para os cidadãos.

De acordo com o vice-presidente do STJ, ministro Nilson Naves, se as propostas forem acolhidas pelo relator da Reforma do Judiciário, não caberá mais o recurso ordinário ao STF em Mandados de Segurança e Habeas Corpus julgados pelo STJ, por exemplo. Continuaria a existir apenas o recurso extraordinário ao STF das decisões do STJ em matérias constitucionais.

O STJ já chegou a receber mil processos por dia. Segundo Naves, a previsão é que até o fim do ano o STJ receba cerca de 200 mil novos processos, o que ameaça inviabilizar essa instância.

“Nesse contexto, nossas propostas pretendem acabar com o recurso ordinário das decisões do STJ, as quais serão recorríveis apenas por meio do recurso extraordinário”, disse o ministro.

A comissão do STJ sugeriu, ainda, a extensão ao Tribunal dos mecanismos da súmula vinculante e da repercussão geral, como forma de contenção de recursos à última instância e de agilização da prestação de serviços judiciários. Esses institutos foram incluídos pela Câmara dos Deputados, quando da votação na Reforma do Judiciário, apenas para o STF.

“Nós também precisamos desses institutos para maior celeridade e desafogamento do STJ,”, disse o ministro. Ele afirmou que a súmula vinculante – que vincularia obrigatoriamente as decisões das instâncias inferiores ao posicionamento das súmulas fixadas pelo STJ – e a repercussão geral vão contribuir para reduzir expressivamente a montanha de processos que hoje tramitam na Justiça brasileira e darão maior rapidez à prestação jurisdicional.

Segundo Naves, o mecanismo da repercussão geral prevê que somente as questões de relevância federal seriam acolhidas pelo STJ. Desse modo, um recurso envolvendo uma demanda sobre locação não chegaria ao STJ, uma vez que envolveria apenas interesse das partes em litígio. Diferente do caso envolvendo a correção de FGTS que, por interessar a milhões de pessoas, se reveste de repercussão geral.

O STJ defende também que o Conselho Nacional da Justiça seja composto apenas por membros do Poder Judiciário, não admitindo a presença de pessoas estranhas a esse Poder. O Conselho deve ser composto por sete membros: um do STF, um do STJ, um do TST, um do STM, um representante dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dois desembargadores (Justiça Estadual).

A comissão de ministros estuda também, a pedido do senador, sugestões ao aprimoramento da legislação infra-constitucional para simplificar o processo civil e criminal brasileiro. A previsão é de que essas sugestões sejam concluídas nos próximos dias e encaminhadas ao Senado, para que tramitem simultaneamente à Proposta de Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário na Comissão de Constituição e Justiça.

De acordo com o ministro, alguns pontos já estão praticamente definidos quanto ao aprimoramento da legislação processual. O principal deles é a extinção do processo de execução do título judicial (sentença ou decisão final do juiz), com manutenção apenas da execução de título extrajudicial (cheque, duplicata, promissória etc.).

A mudança dará maior agilidade às decisões judiciais, já que uma sentença não precisará mais de um novo processo para ser cumprida, como hoje. Quando terminado o julgamento, ela terá de ser paga diretamente pelo devedor.

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