Tribunais de contas

STF considera inconstitucionais artigos da Lei Orgânica do DF

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3 de outubro de 2001, 20h09

O Supremo Tribunal Federal acatou parcialmente pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que regulam a composição do Tribunal de Contas local. A Adin foi impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

A Lei Orgânica prevê que o governador tem direito a escolher dois dos sete integrantes do Tribunal de Contas do DF. No entanto, em decisões anteriores, o Supremo entendeu que em caso de Tribunais de Contas com sete integrantes, o governador teria direito de escolher três dos integrantes.

Foram considerados inconstitucionais o parágrafo segundo, incisos I e II, do artigo 82 da LODF e o inciso I do artigo oitavo, do Ato das Disposições Transitórias da mesma lei.

Essa é a interpretação do tribunal para o artigo 73 da Constituição Federal, que fala apenas sobre Tribunais de Contas compostos de nove conselheiros, nos quais o chefe do Executivo teria direito a escolher um terço dos membros, dentre auditores e integrantes do Ministério Público.

A Atricon entrou na justiça para garantir ao Ministério Público, uma cadeira no atual Tribunal de Contas do DF. Desde a promulgação da Constituição de 1988 já foram nomeados seis conselheiros no Tribunal de Contas. A sétima vaga será aberta este ano, com a aposentadoria do conselheiro José Eduardo Barbosa. Caso persistisse o previsto pela LODF, o Ministério Público ficaria sem representação no órgão.

A associação havia requerido que o Supremo determinasse expressamente que a vaga fosse ocupada por integrante do Ministério Público, mas o tribunal optou por negar esta parte do pedido, não afirmando a quem caberia a próxima vaga no Tribunal de Contas.

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