A Receita Federal eliminou parâmetro monetário de patrimônio líquido para atender a Instrução Normativa 68. Assim, todas as empresas que utilizam sistemas de processamento eletrônicos de dados estão obrigadas a apresentar informações fiscais e arquivos magnéticos do ano e dos cinco anteriores, quando solicitadas. As empresas de pequeno porte e micro – empresas não se incluem na regra.
O não cumprimento pode gerar multas de até 0,5% da receita bruta da empresa. Para quem omitir ou prestar incorretamente as informações solicitadas, a multa pode ser de 5% sobre o valor da operação. As empresas que não cumprirem o prazo de entrega devem pagar o equivalente a 139,10 Ufir, por dia de atraso, até o máximo de 30 dias.
No mercado, já existem sistemas que prometem fazer um atendimento fiscal correto. Entre eles, o MasterSAF que possui capacidade para gerenciar, armazenar e analisar os dados enviados ao Fisco.