Cobrança abusiva

DAC proíbe empresas aéreas de cobrarem taxa segurança

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3 de outubro de 2001, 17h49

A taxa de segurança que as companhias aéreas estão cobrando desde o dia 1º de outubro foi proibida pelo Departamento de Aviação Civil (DAC). Segundo o Procon-SP, os valores já cobrados devem ser devolvidos aos passageiros. O valor é de R$ 14 para vôos nacionais e US$ 5 para os internacionais.

Na avaliação do Procon-SP, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda os fornecedores de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A taxa pode ser considerada como um seguro, e como tal, deve ser oferecido ao consumidor, que optará ou não pela sua contratação, de acordo com o seu interesse.

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