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Correspondência de Nicolau não pode ser violada

3 de outubro de 2001, 9h20

Por Redação ConJur

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Uma carta enviada pelo banco Santander de Nassau/Bahamas ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto não pode ser violada. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou pedido de quebra de sigilo da correspondência do ex-juiz. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal contra decisão da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

O juiz relator Erik Gramstrup votou pelo indeferimento da quebra de sigilo. Gramstrup baseou-se no artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal, que diz ser inviolável o sigilo de correspondência. A juíza convocada Eva Regina Turano Duarte da Conceição acompanhou o voto do relator.

O voto vencido foi do juiz André Nabarrete. Ele disse que o réu é acusado, dentre outros crimes, de lavagem de dinheiro.