Acordo coletivo

Acordo entre empregado e empresa pode prevalecer sobre CLT

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2 de outubro de 2001, 10h51

O ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, deve enviar esta semana ao presidente Fernando Henrique Cardoso, a minuta de Projeto de Lei que altera um importante dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho. Pela proposta, o que for acordado entre empresários e trabalhadores, mediante convenção ou acordo coletivo, prevalecerá sobre o disposto em lei, desde que não contrarie a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho. Essa é basicamente a nova redação proposta para o Artigo 618 da CLT.

O ministro sempre defendeu que “o negociado prevaleça sobre o legislado”. Sua disposição em mudar a legislação, no entanto, sempre enfrentou resistência das centrais sindicais, que temem que o trabalhador fique desprotegido e em situação de desigualdade numa mesa de negociação.

O projeto gera controvérsias entre advogados trabalhistas. O advogado trabalhista Pablo Dotto, do escritório Aureliano Monteiro Neto Advogados Associados, afirma que “aparentemente” o projeto propicia vantagens. “Mas, na verdade, acarretará na diminuição de direitos e salários dos trabalhadores em razão do poderio econômico dos empresários”. Dotto afirma, ainda, que o projeto é inconstitucional porque contraria princípios como o da irredutibilidade de salários.

Para o professor Octávio Magano, especialista em Direito do Trabalho, “os sindicatos terão mais poder”. O professor acredita que a negociação será muito mais eficaz na medida em que prevalecer as regras estabelecidas entre as partes. “Nossa tradição é de ter muitas leis, mas com pouca eficácia.”

Dornelles diz que o governo está procurando, mais uma vez, prestigiar a negociação coletiva sem agredir direitos e garantias constitucionais.

O ministro argumenta que a legislação rígida desestimula a geração de novos empregos e a inserção formal do trabalhador no mercado de trabalho. “Também é verdade que o capital e o trabalho, imersos numa realidade de constantes mudanças, encontram dificuldades na adequação das normas legais às necessidades.”

Dornelles admitiu que as mudanças requeridas pela sociedade são sempre mais rápidas do que qualquer processo de modificação de leis. “Daí porque é oportuno devolver aos atores sociais, com segurança jurídica, a capacidade e a legitimidade de dirigir os próprios interesses por meio de negociação coletiva”.

Com informações do jornal O Estado de S. Paulo

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