Inquilino X proprietário

'Locatário deve exigir certidão atualizada do imóvel a ser locado'.

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2 de outubro de 2001, 11h15

Com a delicada situação econômica que o país vem atravessando, ninguém está absolutamente livre dos chamados percalços financeiros, por isso ao alugar um imóvel, o locatário deve certificar-se que o mesmo encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus e, que o respectivo locador é, de fato, seu proprietário.

Isto porque tem se tornado muito comum o locatário ser tomado de surpresa, quando já instalado no imóvel dado em locação, pela visita de um Oficial de Justiça comunicando que o bem fora objeto de leilão ou de constrição judicial, em razão de dívida contraída pelo locador com terceiro.

O que pode representar, além do inegável transtorno, em considerável fonte de prejuízo ao inquilino, porquanto, em muitos casos, já fez por desembolsar com os custos relativos a mudança, adequação do imóvel, certidões, cadastros, e, eventualmente, seguro-fiança dentre outros.

Por conseguinte, para não se deparar com este tipo de infortúnio, deve o pretendente do imóvel ofertado em locação, exigir que seu proprietário, ou quem o esteja representando, exiba certidão atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Do aludido certificado, poderá o inquilino inteirar-se da situação atual do imóvel que lhe está sendo oferecido, evitando, desta forma, uma eventual futura rescisão antecipada do contrato locatício, ocasionada por agentes estranhos à relação jurídica materializada com o locador.

Assim, sabedor da situação jurídica do imóvel locando, pode o futuro inquilino quantificar, com serenidade, o nível de investimento, em termos de benfeitorias, que se disporá a nele introduzir, tomando em consideração, por óbvio, o prazo contratual a ser pactuado.

Em arremate, não é só ao inquilino que compete demonstrar idoneidade e capacidade financeira. A recíproca se faz necessária, de sorte que cabe ao senhorio, por sua vez, demonstrar que seu imóvel reúne condição fática e jurídica de ser dado em locação, coibindo-se, pois, surpresas desagradáveis e incontornáveis no curso da relação “ex locato”.

Mesmo porque, não resta a menor dúvida de que a locação, para ser sadia, deve ser efetivamente encarada como uma parceria entre as partes contratantes, na qual o senhorio precisa do inquilino para auferir renda de seu imóvel e, este último dele necessita para fixar moradia ou negócio. Portanto, quando do firmamento da relação locatícia deve haver o máximo de transparência possível entre os envolvidos.

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