Fora do cargo

TJ-MT afasta vereadores acusados de improbidade administrativa

Autor

2 de outubro de 2001, 10h24

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento imediato de dois vereadores da Câmara Municipal de Juína. Eles são acusados de improbidade administrativa. A liminar foi concedida pela Primeira Câmara Cível do TJ-MT e vale até o final da instrução da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público.

A Primeira Câmara Cível acompanhou o voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. Seu voto foi baseado em sérias denúncias que constam na Ação Civil Pública com “indicativos de comprovação”.

O desembargador citou, em sua decisão, o parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 8.429/92, que regula as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato e possibilita o afastamento do agente do cargo que exerce durante a instrução do processo em que se apuram eventuais atos de improbidade.

Segundo o relator, o afastamento dos vereadores é necessário porque “no regular exercício das atividades do cargo, poderão os interessados usar da força inerente ao cargo para desaparecer, dar sumiço nas provas materiais porventura existentes e necessárias à comprovação do alegado, seja por atos próprios, seja por intermédio de servidores da Casa Legislativa, alguns provavelmente seus subordinados ou apadrinhados políticos, como acontece no cotidiano da política”.

“Ora, como dito pelo Ministério Público, os agravados foram capazes de lesar por ação ou omissão o erário público municipal, via de atos e fatos reprováveis pela lei e pelas regras de ética e de moral. Daí é lógico e tranqüilo concluir que ambos, em conjunto ou separadamente, não olvidarão esforços para perturbar a coleta de provas, minando a instrução processual como um todo, se é que assim já não estão agindo ou mesmo já agiram”, afirmou o desembargador.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!