Cartão vermelho

TRF exclui agência de turismo de licitação de Ministério

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1 de outubro de 2001, 13h13

A juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Selene Maria de Almeida, suspendeu a liminar em Mandado de Segurança que garantia a permanência da Terra Azul Turismo, na licitação do Ministério das Relações Exteriores. A agência de turismo estava oferecendo desconto maior do que o valor que receberia pelo contrato.

A concorrência se destinava à escolha da melhor oferta para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais ao Ministério das Relações Exteriores.

Selene entendeu que não é possível conceder desconto maior do que se recebe porque, desta forma, a empresa estaria afastando o lucro, razão de ser de um estabelecimento comercial. Na decisão, a juíza disse que a empresa não conseguiria cumprir a proposta.

O Agravo de Instrumento foi impetrado pela União. Segundo a União, a Terra Azul Turismo deveria ser excluída da licitação por ter apresentado proposta “inexeqüível” na tomada de preços, com oferta de 128% de bonificação, acima da porcentagem máxima de seu comissionamento (100%).

Assim, a agência de turismo descumpriu as condições previstas no edital e na portaria do Departamento de Aviação Civil que proíbe a oferta de desconto superior à taxa de comissionamento.

A Terra Azul Turismo, mesmo sem ser intimada, apresentou resposta ao Agravo de Instrumento alegando que tem outras fontes de renda como locação de veículos e aeronaves, reservas em hotéis e outras vantagens.

Porém, a juíza entendeu que contraria a lógica a alegação de que as agências possuem outras fontes de renda que compensariam a perda experimentada nesse contrato.

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