União estável

Justiça reconhece direito de concubina sobre bens hereditários

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1 de outubro de 2001, 17h06

Reafirmando o entendimento de que a concubina tem os mesmos direitos assegurados à esposa, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, manteve a concubina do falecido na administração dos seus negócios, até que seja produzida ampla prova dos fatos e solucionada definitivamente a controvérsia.

A decisão manteve a sentença da 7ª Vara Cível de Governador Valadares.

Durante muitos anos, a concubina trabalhou na administração da firma individual do empresário que era seu companheiro. Logo depois da morte do empresário, a ex-mulher requereu a posse dos negócios. Ela alegou ser a detentora dos direitos da administração da firma.

O relator, juiz Edilson Fernandes, entendeu que o espólio não comprovou o devido esbulho. De acordo com o juiz, “no novo ordenamento constitucional, a união estável entre homem e mulher tem tratamento equivalente ao do casamento, merecendo a concubina a mesma atenção jurídica que é dispensada àquela regularmente casada”.

“Dos fatos estabelecidos nos autos, verificou-se a existência de uma sociedade, capaz de legitimar a posse da concubina sobre os bens pretendidos”, acrescentou.

Os demais componentes da Turma Julgadora, juízes Wander Marotta e Jurema Brasil Marins, acompanharam o voto do relator.

Agravo de Instrumento nº 342.925-8

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