Racismo punido

Órgão público é condenado por racismo em Pernambuco

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1 de outubro de 2001, 11h10

A 4ª Vara do Trabalho da 6ª Região, em julgamento inédito, condenou a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) por racismo. Um operador de computadores da Companhia entrou com ação de indenização por danos morais ao ser discriminado pelo seu chefe. O operador foi representado pelo advogado Fábio Luís dos Santos Silva, juntamente com a equipe da ONG Djumbay.

Pela primeira vez na região, um órgão público foi condenado a ressarcir um servidor por crime de racismo. O chefe da divisão de suporte e processamento foi indiciado pelo crime, com base na lei 7.716, artigo 20, do Código Penal Brasileiro.

Segundo o processo, em novembro do ano passado, o chefe do operador “que há mais de cinco anos perseguia os funcionários afro-brasileiros com corte de escala de horas extras, de cursos de capacitação e uso de expressões do tipo: vou clarear o setor”, exigiu que o operador assumisse uma tarefa fora de suas atribuições. Ele deveria tomar conta do estoque de papel ofício e coordenar as prioridades de produções diárias de processamento.

A carga horária do operador totaliza seis horas diárias e o setor para o qual foi designado funcionava 24 horas por dia. Segundo o advogado, quando o operador comunicou ao chefe que as novas funções estavam além de sua capacidade foi humilhado e recebeu suspensão de um dia de trabalho.

O operador prestou queixa por racismo em uma delegacia e foi transferido do setor em que trabalhava.

No fim de novembro, em reunião na sede da Compesa, foi acordado que seria aberto um inquérito administrativo para apurar os fatos e a devolução do valor descontado por um dia de suspensão.

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