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TJ-RS afirma que obras de arte podem ser penhoradas

30 de novembro de 2001, 10h17

Por Redação ConJur

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Obras de arte podem ser penhoradas. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao excluir a proteção da impenhorabilidade de várias obras de arte de uma arquiteta.

De acordo com o site Espaço Vital, ela foi co-executada, juntamente com Mobili Incorporadora pela credora Ressources Consultoria & Assessoria, representada pela advogada Marcia Brust Brun. A arquiteta alegou que não poderia ter as obras de arte executadas “porque são instrumentos de trabalho”. O argumento não foi aceito.

A relatora, desembargadora Elaine Harzheim Macedo, afirmou que “a penhorabilidade é a regra e a impenhorabilidade é a exceção”. Para a relatora, as obras de arte “não são úteis e nem necessárias”.

Processo nº 70003-281.805