'Danos psicológicos'

Estupro pode ser considerado crime hediondo em qualquer hipótese

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30 de novembro de 2001, 7h31

O Supremo Tribunal Federal pode passar a considerar o crime de estupro como hediondo em qualquer hipótese. Alguns ministros manifestaram o entendimento durante o julgamento de Habeas Corpus de um pai condenado a mais de 16 anos de prisão por manter relações sexuais com duas filhas menores de idade. Ele entrou com pedido no STF para reduzir a pena. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Ilmar Galvão.

Atualmente, o STF entende que o crime somente pode ser considerado hediondo se resultar em lesões corporais graves ou morte. O crime está previsto na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).

O ministro Carlos Velloso votou no sentido contrário da jurisprudência dominante da Corte. A ministra Ellen, que é relatora de um outro Habeas Corpus sobre a mesma matéria, citou várias pesquisas que chamam atenção sobre a gravidade e a disseminação do estupro na sociedade.

Em seu voto, a ministra mostrou estudos baseados em fontes nacionais e internacionais sobre os danos psicológicos para a vítima do estupro. De acordo com os estudos, os danos psicológicos são mais contundentes e duradouros que os danos os físicos. “Mesmo quando não há lesões corporais graves, há graves lesões psíquicas”, disse a ministra.

Velloso afirmou que fez uma análise da redação do artigo 1º da Lei 8.072 com o objetivo de demonstrar que a intenção do legislador foi classificar as duas formas como hediondas. A ministra Ellen Gracie reforçou o argumento. Afirmou que é necessário fazer uma leitura sistêmica e comparar o estupro com outros crimes tratados pelo dispositivo.

O relator, ministro Maurício Corrêa, votou pelo deferimento do pedido de redução de pena. O ministro entendeu que o estupro não é qualificado.

O ministro Nelson Jobim, relator do acórdão do Habeas Corpus 80479, que fixou a atual interpretação do Supremo sobre o assunto, mudou seu posicionamento ao seguir os votos de Velloso e Ellen. Segundo Jobim, havia feito leitura isolada da lei e não interpretou corretamente o significado da conjunção “e”, que nesse caso significaria adição.

O ministro Néri da Silveira chegou a se manifestar contra a mudança proposta pelos colegas. Sustentou que a lei só classificou como hediondas formas qualificadas dos crimes e o mesmo deveria valer para o estupro.

O julgamento deve ser retomado nos próximos dias. Caso seja modificado o entendimento sobre o estupro, o mesmo deve ocorrer quanto à forma simples do crime de atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal), de que podem ser vítimas também pessoas do sexo masculino.

HC 81288

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