Estupro pode ser considerado crime hediondo em qualquer hipótese
30 de novembro de 2001, 7h31
O Supremo Tribunal Federal pode passar a considerar o crime de estupro como hediondo em qualquer hipótese. Alguns ministros manifestaram o entendimento durante o julgamento de Habeas Corpus de um pai condenado a mais de 16 anos de prisão por manter relações sexuais com duas filhas menores de idade. Ele entrou com pedido no STF para reduzir a pena. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Ilmar Galvão.
Atualmente, o STF entende que o crime somente pode ser considerado hediondo se resultar em lesões corporais graves ou morte. O crime está previsto na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).
O ministro Carlos Velloso votou no sentido contrário da jurisprudência dominante da Corte. A ministra Ellen, que é relatora de um outro Habeas Corpus sobre a mesma matéria, citou várias pesquisas que chamam atenção sobre a gravidade e a disseminação do estupro na sociedade.
Em seu voto, a ministra mostrou estudos baseados em fontes nacionais e internacionais sobre os danos psicológicos para a vítima do estupro. De acordo com os estudos, os danos psicológicos são mais contundentes e duradouros que os danos os físicos. “Mesmo quando não há lesões corporais graves, há graves lesões psíquicas”, disse a ministra.
Velloso afirmou que fez uma análise da redação do artigo 1º da Lei 8.072 com o objetivo de demonstrar que a intenção do legislador foi classificar as duas formas como hediondas. A ministra Ellen Gracie reforçou o argumento. Afirmou que é necessário fazer uma leitura sistêmica e comparar o estupro com outros crimes tratados pelo dispositivo.
O relator, ministro Maurício Corrêa, votou pelo deferimento do pedido de redução de pena. O ministro entendeu que o estupro não é qualificado.
O ministro Nelson Jobim, relator do acórdão do Habeas Corpus 80479, que fixou a atual interpretação do Supremo sobre o assunto, mudou seu posicionamento ao seguir os votos de Velloso e Ellen. Segundo Jobim, havia feito leitura isolada da lei e não interpretou corretamente o significado da conjunção “e”, que nesse caso significaria adição.
O ministro Néri da Silveira chegou a se manifestar contra a mudança proposta pelos colegas. Sustentou que a lei só classificou como hediondas formas qualificadas dos crimes e o mesmo deveria valer para o estupro.
O julgamento deve ser retomado nos próximos dias. Caso seja modificado o entendimento sobre o estupro, o mesmo deve ocorrer quanto à forma simples do crime de atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal), de que podem ser vítimas também pessoas do sexo masculino.
HC 81288
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!