Pedido negado

Sócia de 'Rei das Quentinhas' responde por formação de quadrilha

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30 de novembro de 2001, 7h32

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, trancamento de ação penal contra Lina Cristiani Maestrelli de Miranda, um das sócias de Jair Coelho, conhecido como “Rei das Quentinhas”, que morreu este ano. Ela é acusada da prática dos crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso de forma reiterada (dez vezes).

Lina é sócia da Empresa Brasileira de Alimentação – Brasal, responsável pelo fornecimento de refeições aos cárceres do Rio de Janeiro. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou inexistência de justa causa para a ação penal, uma vez que não existiria prova alguma a indicar o envolvimento nos crimes. O processo contra ela tramita 11ª Vara Criminal do Rio.

De acordo com o Ministério Público, os envolvidos nas irregularidades teriam usado por mais de quatro anos documentos particulares ideologicamente falsos, em inúmeros processos de licitação e contratos firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

A denúncia também sustenta que Lina Cristiani e os outros acusados de pertencer à suposta quadrilha sabiam da falsidade dos instrumentos de caução preparados por Jair Coelho e, mesmo assim, utilizaram a documentação fraudulenta para firmar contrato com a administração pública.

Segundo o relator da questão no STJ, José Arnaldo da Fonseca, a denúncia formulada pelo Ministério Público fluminense descreveu a conduta criminosa de forma adequada aos requisitos da lei. “O fato de não assinar nenhum dos instrumentos de contratação, ao meu ver, não exclui, de plano, a sua eventual participação no suposto esquema. Era sócia da referida empresa sendo, portanto, beneficiada com os contratos firmados, de forma supostamente irregular, com a administração do Estado do Rio de Janeiro”.

Processo: RHC 11389

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