Cartão furtado

TJ-RS manda Itaú indenizar por furto de cartão em caixa eletrônico

Autor

30 de novembro de 2001, 13h42

O banco responde pela falta de segurança e serviços ineficientes em seus caixas eletrônicos. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar a responsabilidade do banco Itaú em indenizar uma contabilista que teve seu cartão trocado por estelionatários em um caixa eletrônico da agência.

O TJ gaúcho mandou o banco pagar cerca de R$ 20 mil por danos materiais. Determinou, ainda, o pagamento de 35 salários mínimos (R$ 6.300) por danos morais.

Em 1999, a cliente aceitou a ajuda de outras pessoas quando um dos caixas eletrônicos apresentou defeito. De acordo com a cliente, os estelionatários trocaram o seu cartão por um outro cartão inválido. Segundo ela, somente dias depois percebeu que havia sido furtada.

A contabilista teve um prejuízo de mais de R$ 17 mil, segundo a ação. A conta poupança foi zerada. A conta corrente ficou devedora e ainda passou a responder por débito feitos em seu nome no “Free Shop” de um aeroporto. O banco chegou a fazer um empréstimo pessoal de R$ 2 mil para os falsários em nome da cliente.

De acordo a consumidora, o banco a ressarciu em R$ 7.250,00. Mesmo assim, perderia mais de R$ 7 mil. Por isso, entrou na Justiça por danos morais e materiais.

Em primeira instância, apenas a indenização por dano material foi reconhecida. O banco e a cliente apelaram ao TJ-RS.

O TJ definiu que “as relações entre o Itaú – como prestador de serviços – e seus clientes estão reguladas pelo Código do Consumidor, que, em seu artigo 14, estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos causados em conseqüência dos serviços prestados”.

O relator do recurso, desembargador Luiz Lúcio Merg, lembrou que “a não ostensiva presença de seguranças, nos locais onde há fácil movimentação de dinheiro, se constitui em verdadeiro chamariz aos mal-intencionados”. Ele reconheceu que “quando uma pessoa se vê desprovida, abruptamente, de cerca de R$ 14 mil, presumivelmente sofre dano moral”.

Processo nº 70002-202.711

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!