'Erro essencial'

Mulher enganada com caráter do marido anula casamento

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30 de novembro de 2001, 7h34

O casamento pode ser anulado se o verdadeiro caráter da pessoa somente for descoberto depois da convivência. O entendimento é do juiz, João Ricardo dos Santos Costa, de Canoas (RS), ao acatar pedido de uma mulher que apenas descobriu que o marido era um criminoso depois do casamento.

Policiais passaram a procurá-lo em sua residência com mandados de prisão enquanto ele se passava por um “bem sucedido comerciante”.

Quatro meses depois do casamento, a mulher deixou a casa e pediu a anulação do casamento “por erro essencial quanto à pessoa”. De acordo com o juiz, “somente após o casamento a autora descobriu a personalidade do marido, que era dada ao delito”. Por isso, acatou o pedido. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Não houve contestação.

Processo nº 0800464461

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