Serviço permitido

TRF mantém serviços bancários nas lotéricas do país

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29 de novembro de 2001, 19h55

Os serviços bancários prestados pelas lotéricas, como depósitos, aplicações e saques, devem ser mantidos. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão do juiz Valdemar Capeletti que havia cassado a liminar proibindo esses serviços em casas lotéricas.

A liminar havia sido concedida pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre. A decisão impedia operações bancárias nessas lojas.

Capeletti argumentou que o sistema está implantado há cerca de um ano e meio e está tendo boa aceitação. Para o juiz, a população vem tendo maior facilidade em praticar seus atos rotineiros de administração financeira.

O sistema, segundo o juiz, está de acordo com as leis que regulamentam as atividades bancárias. “A legislação faculta aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para prestação de diversos serviços, através do desempenho das funções de correspondentes no País”, explicou.

Capeletti refutou o argumento da Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, de que a medida abalaria o nível de emprego: “Se pode ter diminuído nas instituições financeiras, certamente deve ter aumentado na área das agências lotéricas”.

O juiz concluiu que “no tocante à insegurança, generalizada no meio social, em tese, é equivalente em ambos os setores”.

A multa diária de R$ 100 mil fixada em primeira instância para o caso de descumprimento da medida também foi suspensa.

A política de repassar serviços a lotéricas obedece à lógica do sistema financeiro que se livra, dessa maneira, dos serviços menos lucrativos e de clientes com menor poder aquisitivo.

O MPF ainda pode entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do TRF.

AI 2001.04.01.071030-2/RS

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