Férias forenses

OAB-SP quer fim da suspensão dos prazos processuais

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29 de novembro de 2001, 13h18

A OAB de São Paulo não quer que o Tribunal de Justiça suspenda os prazos processuais durante o período de férias forenses. A OAB-SP alega que os advogados foram prejudicados por causa da paralisação dos servidores por mais de dois meses.

O presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, já encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Márcio Martins Bonilha, para pedir a revogação do Provimento nº 764/01, que suspende esses prazos até 22 de janeiro de 2002.

Segundo Aidar, o prejuízo sofrido pelos advogados devido à paralisação é incomensurável. A Ordem pede que a suspensão seja interrompida após um período exíguo de, no máximo, 10 dias a contar da publicação de novo Provimento.

O presidente da Ordem chama a atenção para a penalização imposta, principalmente aos 33 mil advogados que militam na Assistência Judiciária. De acordo com Aidar, os profissionais “ficarão impossibilitados de obter as certidões indispensáveis para o recebimento dos honorários, enquanto perdurar os prazos da suspensão”.

O presidente da Ordem também argumenta que muitos juízes estão desconsiderando o Provimento 764/01 por entenderem que ele não deve se sobrepor a dispositivos do Código de Processo Civil pelo qual os prazos não se suspendem para os processos que têm curso nas férias.

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