Chacina em Vigário Geral

Condenado por chacina de Vigário Geral deve ter pena reduzida

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29 de novembro de 2001, 8h31

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para Arlindo Maginario Filho, condenado a 441 anos e quatro meses de reclusão pela participação na chacina de Vigário Geral, em 1993. O STJ determinou a aplicação do artigo 71 do Código Penal que possibilita um novo cálculo para a redução da pena aplicada.

Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri do Estado do Rio de Janeiro. O presidente do Júri considerou o cúmulo material de delitos (a soma das penas), como estabelece o artigo 69 do Código Penal, desprezando assim, as regras referentes à continuidade criminosa, previstas no Código Penal em seu artigo 71, caput, parágrafo único.

No STJ, a defesa apresentou acórdão do Supremo Tribunal Federal referente a concessão da regra do crime continuado a outro condenado no mesmo episódio e com a pena igual. Alegou constrangimento ilegal por parte do juiz presidente do Tribunal do Júri.

Para os ministros da Quinta Turma do STJ, quando o presidente do Júri manteve a pena de 441 anos e quatro meses para Maginário feriu direito subjetivo público do paciente.

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