Vitória de servidores

Justiça manda União reajustar salários de servidores do RS

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28 de novembro de 2001, 19h31

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu antecipação parcial de tutela para garantir aos servidores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul reajuste arbitrado em 13,07% sobre os vencimentos da categoria de 1999 a 2001. O reajuste começa a valer a partir deste mês.

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do RS (Sintrajufe), através do escritório Camargo Coelho Maineri e Advogados Associados, ingressou com ação contra a União. A instituição queria recuperar as perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores federais.

Para o relator do processo, juiz Edgar Lippmann Júnior, “é certo que a Administração Pública responde pelos atos comissivos e omissivos que resultem danos ao administrado (artigo 37, parágrafo 6º CF), ao que se atribuiu, no direito administrativo, a teoria do risco administrativo, bastando a demonstração do dano – corrosão do poder aquisitivo do salário – com o ato omissivo que ora se reconhece”.

Ao conceder a antecipação de tutela, Lippmann Júnior afirmou que o percentual equivale à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de junho de 1999 a maio de 2001.

Com relação ao período anterior (desde o último reajuste geral concedido em 1995), o relator entendeu que seria inviável sua concessão de imediato pois haveria necessidade de precatório.

“Indefiro o pedido de antecipação de tutela quanto ao ressarcimento de todas as perdas materiais desde 1995, conforme aventado na exordial, visto que o pedido, no ponto, encontra restrição no artigo 100 da Carta Magna, valores que, se devidos, serão objeto de futuro precatório, a ser decidido no Juízo ‘a quo'”, concluiu o relator.

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