Colarinho branco

Diretores do BMC são condenados por crime de colarinho branco

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28 de novembro de 2001, 10h27

Os diretores e administradores do Banco Mercantil de Crédito (BMC) e sócios controladores da BMC Promotora de Negócios e Assessoria Financeira foram condenados por crime contra o sistema financeiro nacional. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar apelação criminal interposta pela Justiça Pública contra Francisco Jaime Nogueira Pinheiro Filho, Norberto Nogueira Pinheiro e Nelson Nogueira Pinheiro. No processo que tramitou na 4ª Vara Criminal de São Paulo, os réus haviam sido absolvidos.

De acordo com a decisão, a pena de restrição de direitos foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante três anos. Também terão que pagar 150 dias-multa (pena pecuniária). Cada dia corresponde ao valor de dois salários mínimos. Como não houve unanimidade, há possibilidade de um recurso infringente.

A Turma adotou, por maioria, o voto da juíza Ramza Tartuce que acompanhou os fundamentos do relator André Nabarrete. Para os juízes, não resta dúvida de que “os réus infringiram os artigos 17 combinado com o 25 da Lei do Colarinho Branco (nº7.492/86)”.

Processo nº 1999.03.99.106594-8

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