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Glória Trevi não consegue prisão domiciliar

28 de novembro de 2001, 15h39

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de prisão domiciliar para a cantora mexicana Gloria Trevi. A Corte, por maioria, acompanhou o voto do ministro Néri da Silveira, relator do pedido de Extradição da cantora e de dois assessores.

A cantora foi presa, em janeiro de 2000, no Rio de Janeiro. Ela está presa no presídio da Papuda (Brasília). Glória Trevi, que está grávida, é acusada de corrupção de menores em seu país.