Livres de imposto

Supremo livra empresas aéreas de pagar ICMS

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27 de novembro de 2001, 8h26

O Supremo Tribunal Federal livrou as empresas aéreas de pagar ICMS sobre passagens entre municípios, estados e países. Também estão isentas do imposto sobre o transporte aéreo internacional de cargas. O ICMS continua válido para o transporte aéreo nacional de cargas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da República, que representou o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA).

O STF considerou inconstitucionais os artigos da Lei Complementar n.º 87, que trata do ICMS. Em decisão anterior, a maioria dos ministros havia negado a liminar. No julgamento do mérito, a Corte reconheceu a tese de inconstitucionalidade defendida pelo ministro Nelson Jobim.

Segundo o Supremo, a lei simplesmente instituiu a cobrança do imposto sem, de fato, regulamentar adequadamente a parte que trata dos serviços de navegação aérea.

O relator, ministro Sydney Sanches, Carlos Velloso e Marco Aurélio de Mello ficaram parcialmente vencidos na questão. A declaração de inconstitucionalidade foi parcial porque ficou excluído o transporte aéreo de cargas nacional, sobre o qual permanece a exigência do imposto.

ADI 1600

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