Óleo derramado

Justiça nega suspensão de ação penal contra Petrobrás

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27 de novembro de 2001, 13h28

A 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) negou pedido de suspensão condicional da ação penal contra a Petrobrás e seu presidente, Henri Philippe Reichstul. A empresa responde pelo derramamento de quase quatro milhões de litros de óleo nos rios Barigüi e Iguaçu, no ano passado. O pedido feito pelo Ministério Público Federal foi negado pela juíza substituta, Bianca Geórgia Cruz Arenhart.

O MPF queria que o processo fosse suspenso por dois anos. O pedido foi baseado nas Leis 9605/98 e 9099/95, que permitem a suspensão condicional da ação por dois ou quatro anos nos casos em que os crimes imputados ao réu sejam considerados de pequeno potencial ofensivo. O MP pediu, ainda, a prestação de serviços à comunidade.

A juíza entendeu que a suspensão do processo, com prestação de “serviços à comunidade” não seriam suficientes. “Como o próprio MPF indica, não ocorreu até o momento a reparação dos danos causados há mais de um ano, visto que a questão ainda vem sendo discutida judicialmente”, afirma a juíza em seu despacho.

Segundo a juíza, “foram causados efeitos irreversíveis e irreparáveis, não apenas ao gênero florestal ou animal, mas sobremaneira, aos cidadãos ribeirinhos”.

Ação Penal 2000.70.00.019440-4

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