Débitos indevidos

Justiça manda banco pagar R$ 2,3 milhões por descontos indevidos

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27 de novembro de 2001, 19h23

O banco Bandeirantes foi condenado a devolver cerca de R$ 2,3 milhões para uma empresa de outdoor por descontos indevidos em sua conta corrente. O valor foi corrigido pelas mesmas taxas e encargos cobrados pelo banco. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

A empresa descobriu que o banco havia feito inúmeros lançamentos de débitos indevidos ao conferir extratos bancários de 1994 a 1998. De acordo com a empresa, alguns débitos não correspondiam à realidade. Outros eram referentes à cobrança de taxas não autorizadas, juros capitalizados mensalmente e alguns nem foram identificados pela instituição financeira.

A empresa notificou extrajudicialmente o banco. Pediu para o Bandeirantes comprovar a origem dos lançamentos ou a ressarcir os débitos indevidos. O banco não aceitou o pedido. Inconformada, a empresa entrou com ação ordinária de cobrança.

O relator, juiz Dárcio Lopardi Mendes, afirmou que o reembolso está baseado no artigo 964 do Código Civil, segundo o qual ‘todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir’. De acordo com o juiz, “é o princípio imemorial que veda o enriquecimento sem causa”.

O juiz disse, ainda, que “embora ainda não se trate de matéria imune a controvérsias, vai-se sedimentando nesta Corte o entendimento de que, em hipóteses como a dos autos, o reembolso ao correntista deve ser corrigido pelas mesmas taxas e encargos praticados pela instituição financeira”. Segundo ele, “de outra forma, haveria tratamento desigual dos contratantes”.

Os juízes Valdez Leite Machado e Beatriz Pinheiro Caires, integrantes da Turma, acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 339.808-7

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