Perigo com criança

Clube é condenado a indenizar mãe de menor que morreu afogada

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27 de novembro de 2001, 15h47

O Thermas Praia Clube de Minas Gerais foi condenado a pagar indenização de 132 salários mínimos (R$ 23.760) à mãe de uma menor que morreu afogada em uma das piscinas do clube. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerias que diminuiu o valor da indenização arbitrado, em primeira instância, em 500 salários mínimos (R$ 90 mil).

O valor será atualizado monetariamente pelos índices de correção monetária da Corregedoria de Justiça e acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, a partir da citação inicial.

De acordo com o processo, a menor foi ao clube motivada por campanha publicitária. Morreu por “asfixia por submersão” em uma das piscinas.

O relator, juiz Paulo Cézar Dias, afirmou que a medida de fiscalização, orientação e de proteção foi “insuficiente a garantir que o grande número de pessoas que tinham acesso às suas dependências, especialmente nos fins de semana, pudesse desfrutar de seus momentos de lazer com a garantia de que estavam devidamente assistidos, protegidos e resguardados”.

Segundo o juiz, os tribunais, “têm decidido que o clube recreativo é responsável pela composição dos danos experimentados pelos familiares da vítima de afogamento em suas piscinas, se não faz prova bastante no sentido de que mantinha serviços de vigilância e salva-vidas no local, em qualidade e quantidade suficientes”.

Os demais integrantes da Turma julgadora, juízes Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca, votaram de acordo com o relator.

Apelação nº 346.691-3

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