Transferência permitida

STJ garante transferência de aluna de faculdade particular para UnB

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26 de novembro de 2001, 14h16

A Universidade de Brasília (UnB) está obrigada a manter a matrícula de uma estudante de Direito até o julgamento de Recurso Especial. A aluna estudava em uma faculdade particular de Fortaleza (CE) e teve que ser transferida por mudança de serviço do pai que é servidor público. A liminar foi concedida pela relatora do pedido no Superior Tribunal de Justiça, ministra Eliana Calmon.

A estudante teve que entrar na Justiça com Mandado de Segurança porque a Universidade recusava-se a aceitar sua transferência. Ela alegou sua condição de dependente e se baseou na lei 8.112/90.

Em primeira instância, o juiz concedeu liminar e determinou a matrícula, em caráter precário, no curso pretendido. Posteriormente, o juiz confirmou a liminar. A Justiça entendeu que a aluna preenchia os requisitos estabelecidos pelo artigo 1º da Lei nº 9.536/90.

A UnB contestou. Alegou que a sentença ofende à autonomia universitária e o princípio da isonomia. Sustentou, ainda, que a transferência obrigatória somente pode efetivar-se entre instituições congêneres e que a lei que rege a matéria deve ser interpretada de forma restritiva, nesse sentido.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou a alegação da UnB. O TRF afirmou que a estudante não tem direito à matrícula por ser proveniente de uma instituição de ensino privada. A matrícula foi cancelada. Inconformada, a estudante recorreu ao STJ.

“A precipitada atitude adotada pela UnB, no sentido de desligamento da autora, já adiantada em seus estudos, com o dano daí decorrente, demonstra a necessidade e o cabimento da presente medida cautelar, com o propósito de atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial a ser interposto”, argumentou o advogado da estudante.

A Segunda Turma acatou, por unanimidade, os argumentos da estudante.

Processo: MC 4.422

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