Paisagem prejudicada

Prefeitura de São Vicente deve retirar píer construído em praia

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26 de novembro de 2001, 13h49

O contrato de concessão que permitiu à prefeitura de São Vicente construir um píer sobre um dos molhes erguidos para a contenção das marés na praia do Gonzaguinha foi anulado. A decisão é do juiz federal da 2ª Vara de Santos (SP), Roberto Lemos dos Santos Filho.

O juiz condenou a prefeitura e demais réus a “promoverem o retorno das coisas à situação em que se encontravam antes da realização das obras” e o ressarcimento dos prejuízos causados.

Em 1994, o prefeito de São Vicente sancionou a Lei Complementar nº 63 que autorizava a criação de pólos turísticos através da urbanização dos molhes de contenção do mar na praia do Gonzaguinha.

Segundo o juiz, as obras foram feitas sobre um bem pertencente à União Federal (terreno acrescido da marinha), a qual não foi consultada para a realização do negócio.

O juiz fundamentou a decisão no artigo 23, inciso III, da Constituição, que trata da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger as paisagens naturais notáveis. Ele se baseou também no artigo 24, inciso VII, da CF, que estabelece a competência da União, dos Estados e do DF para legislar sobre a proteção ao patrimônio turístico e paisagístico.

Para o juiz, “não obstante as oportunidades concedidas, os réus não demonstraram que a combatida construção do píer-atracadouro não ofende a privilegiada paisagem da praia do Gonzaguinha, Município de São Vicente (SP), conhecido como a célula mãe do Brasil que, por infortúnio, teve quase totalmente aniquilado seu patrimônio histórico-cultural”.

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