Displicência bancária

Banco é condenado a indenizar por pagar cheques furtados

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25 de novembro de 2001, 8h20

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou o Bradesco indenizar um consumidor em R$ 35 mil por ter descontado cheques furtados de sua conta. O correntista informou o banco sobre o número do talonário de cheques furtado. Queria evitar eventuais ordens de pagamento mas não adiantou. Os cheques foram aceitos e devolvidos por insuficiência de fundos. Por isso, o nome do cliente foi listado no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, do Banco Central.

A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao confirmar decisão de primeira instância e reduzir o valor da indenização em Recurso de Apelação Cível interposto pelo Bradesco.

“O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito atendendo os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de se evitar o enriquecimento indevido, observando as circunstâncias econômicas e as peculiaridades relativas a cada caso”, afirmou o relator, desembargador Orlando de Almeida Perri.

Para o relator, o banco deve indenizar já que não tomou cuidados mínimos para aceitar os cheques. “Salta aos olhos que o banco não teve a cautela de conferir a assinatura do autor, principalmente por não ter considerado a comunicação do furto 17 dias antes dos cheques serem apresentados”, disse Perri. Para ele, o banco agiu “com displicência no fornecimento de seus serviços, inegavelmente, causando danos a seu cliente”.

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