O fator Ellen

Advogados questionam imparcialidade da ministra Ellen Gracie

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24 de novembro de 2001, 16h39

A imparcialidade da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal está sendo questionada pelos advogados dos professores universitários que se encontram em greve. Eles contestaram nesta sexta-feira (23/11), o pedido da Advocacia-Geral da União, que manifestou o desejo de que o julgamento sobre o repasse de verbas às universidades seja feito pela ministra, que foi nomeada pelo governo Fernando Henrique Cardoso.

Na opinião do advogado Saulo Ramos, nas mãos de Ellen Gracie, a decisão favorecerá o governo.

A Petição foi protocolada pelo Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes) na Reclamação (RCL 1.984) ajuizada pela AGU, na qual se requer a suspensão da eficácia da liminar concedida à Andes pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferindo o repasse de verbas às universidades federais referente ao mês de outubro. O sindicato pleiteia a redistribuição regular da Reclamação.

Na sexta-feira (23/11), ao protocolar a Petição, a AGU requeria que a distribuição ocorresse por prevenção à ministra Ellen Gracie, por ser ela a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.564) contra o Decreto 4.010/01 expedido pela Presidência da República. O pedido foi acolhido pela ministra.

No entanto, os advogados da Andes argumentam que a distribuição por prevenção pressupõe a “inequívoca” demonstração de “conexão ou continência” entre as ações. “No caso em exame, porém, nenhuma das hipóteses acima revela-se caracterizada, daí porque não há razão para que a reclamação ajuizada pela União Federal não seja livremente distribuída, por sorteio, dentre a totalidade dos Excelentíssimos Senhores Ministros”, justificam os advogados.

Além disso, argumentam os procuradores que não se pode distribuir por dependência (prevenção) processos de naturezas jurídicas tão diferentes. “A ação direta serve para juízo de controle concentrado de constitucionalidade, a reclamação é o exame de um caso concreto, específico, de exame direto”, diferenciam os advogados. E continuam: “Muito significativo também que, apesar de haver pleiteado a distribuição por prevenção no frontispício da reclamação, a União sequer fundamentou seu pedido”.

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