Consultor Jurídico

STF suspende pagamento à Câmara Municipal de SP

23 de novembro de 2001, 12h24

Por Redação ConJur

imprimir

O pagamento de cerca de R$ 1 milhão para quatro funcionários aposentados da Câmara Municipal de São Paulo está suspenso. A determinação é do ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar que anula sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os quatro funcionários inativos entraram na Justiça para tentar receber gratificações (honorários advocatícios) que alegam ter direito. Mas segundo o STF, os valores excedem o teto salarial para o funcionalismo público municipal estabelecido pela Constituição Federal.

O presidente da Câmara Municipal, José Eduardo Cardozo, concederá entrevista coletiva, nesta sexta-feira (23/11), às 15 horas, para comentar a decisão.