Serviço negligente

Hospital e médico são condenados a indenizar por morte de paciente

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23 de novembro de 2001, 17h21

O Hospital São Lucas da PUC (União Brasileira de Educação e Assistência) e o médico Claudio Marcel Berdunk Stadnik foram condenados a indenizar pela morte de um professor de educação física.

A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que arbitrou o valor em R$ 58.474,00. Também determinou o pagamento da pensão em 50% do salário do professor durante 19 anos. O acórdão do TJ-RS afirma que houve irregularidades, inverdades, mau atendimento hospitalar e atraso na medicação indicada.

Segundo o site Espaço Vital, a ação foi ajuizada em 27 de março de 1997 pelo advogado Vilson Brasil Gonçalves Guedes. De acordo com o processo, o professor de 27 anos deu entrada no Hospital da PUC, em estado febril alto, na noite de 19 de abril de 1996. Na tarde do dia 22, morreu vítima de mal não identificado.

Segundo os familiares, o médico plantonista não foi encontrado no momento para dar explicações sobre as causas da morte. O Ministério Público afirma que “a vítima precisou entrar em coma para que o dr. Claudio Stadnik lhe prescrevesse os antibióticos que poderiam combater os agentes infecciosos”.

O relator, desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, concluiu que o Hospital São Lucas e o médico Claudio Marcel Berdunk Stadnik devem ser responsabilizados.

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