Crise institucional

Procuradores da Fazenda Nacional acusam governo de agir fora da lei

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22 de novembro de 2001, 10h34

A Procuradoria da Fazenda Nacional vivencia uma crise institucional jamais vista no órgão. A afirmação está contida na carta divulgada durante o I Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.

Segundo os procuradores, a crise é agravada por diversas inconstitucionalidades e ilegalidades. “O Governo Federal, contrariando expresso dispositivo legal, não satisfeito em congelar os vencimentos dos Procuradores da Fazenda Nacional por sete anos, recusa-se a promover qualquer membro da carreira há seis anos”, afirma um dos parágrafos.

Veja a íntegra do documento

Carta do I Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

Há, hoje, em curso na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional crise institucional de proporções jamais vistas naquele Órgão. Tal crise deriva do flagrante descaso do Governo Federal que tem deixado, sistematicamente, de cumprir dispositivos constitucionais e legais.

Os Procuradores da Fazenda Nacional não podem e não irão permitir a perpetuação do clamoroso desmonte de uma Instituição fundamental na luta pela Justiça Fiscal, sem a qual resta inviabilizado o combate à desigualdade social que hoje, desgraçadamente, impera em nosso País.

Diversas são as inconstitucionalidades e ilegalidades que estão a contribuir para a crise ora denunciada. O Governo Federal, contrariando expresso dispositivo legal, não satisfeito em congelar os vencimentos dos Procuradores da Fazenda Nacional por 7 (sete) anos, recusa-se a promover qualquer membro da carreira há 06

(seis) anos.

Tal descaso, já em si espantoso, torna-se absurdo quando se verifica que a carreira dos Procuradores da Fazenda Nacional é a única das carreiras que compõem a Advocacia Pública em nível Federal a não receber reajuste no período antes indicado, sendo também a única em que as promoções estão paralisadas.

Ciente de que o número de Procuradores da Fazenda Nacional é manifestamente insuficiente e está há anos muito abaixo do limite legal mínimo, ao revés de promover o devido concurso público, como mandam a Constituição e a Lei, utiliza essa situação como pretexto para a contratação de bacharéis sem concurso público, para exercer cargos cujas relevantes atribuições demandam a ocupação por um membro efetivo da carreira.

Hoje, em muitas localidades do Brasil, a União encontra-se representada em juízo por bacharéis que, a par de haverem sido indicados politicamente, não possuem qualquer garantia para o exercício do cargo. Ou seja, entrega-se a guarda de milhões e milhões de reais dos cofres públicos a pessoas inteiramente expostas às mais perversas influências políticas.

Em que pesem os reiterados protestos dos Procuradores da Fazenda Nacional, permanece ausente uma carreira de apoio organizada, apta a possibilitar uma atuação dinâmica dos Procuradores, cuja atividade, muitas vezes, é embaraçada por questões instrumentais, com flagrante prejuízo para a atividade fim.

Contrariando a Legislação em vigor, neste exercício fiscal, nem mesmo 30 % (trinta por cento) dos 90 (noventa) milhões de reais destinados pelo Congresso Nacional à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram utilizados, embora contraditoriamente persistam as mazelas que afligem e inviabilizam o desempenho eficiente das funções atribuídas ao referido Órgão.

Importante frisar que a verba acima mencionada decorre da arrecadação do chamado encargo legal incidente sobre os valores cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que, por Lei, deveria ser integralmente aplicado no referido Órgão.

Ademais é inadiável e imperiosa a reestruturação da carreira, inaceitavelmente afunilada por mal intencionadas reformas que terminaram por desestimular os membros da carreira que, em grande número, jamais chegarão à categoria mais elevada.

Igualmente imprescindível revela-se a nomeação de Procurador-Geral da Fazenda Nacional dentre membros escolhidos em lista tríplice no seio da carreira de Procurador da Fazenda Nacional e que todos os cargos de chefia sejam preenchidos por membros efetivos da carreira, tal como, de maneira salutar, ocorre em órgãos da Advocacia Pública de diversos Estados da Federação e no Ministério Público.

Finalmente, resta imperioso frisar que o Governo Federal está a punir com o tratamento antes descrito os bem sucedidos esforços empreendidos pelos Procuradores da Fazenda Nacional. Apenas exemplificativamente, vale sublinhar que a arrecadação da Dívida Ativa da União, uma das mais relevantes atribuições da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que em 1992 não ultrapassava valor equivalente a R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), fechou o ano de 2000 totalizando R$ 1.804.824.713,00 (um bilhão, oitocentos e quatro milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e treze reais).

O total geral da arrecadação, que em 1991 era equivalente a R$ 14.755.171,00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil, cento e setenta e um reais), ao final de 2000 chegou à cifra recorde dos R$ 6.255.513.388,00 (seis bilhões, duzentos e cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e treze mil, trezentos e oitenta e oito reais), resultados que poderiam ser ainda mais expressivos caso fosse outro o tratamento dispensado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo Governo Federal.

Assim, os Procuradores da Fazenda Nacional, reunidos em seu I Encontro Nacional, no Estado do Rio de Janeiro, redigiram a presente Carta, destinada a denunciar à Sociedade Brasileira e seus representantes políticos a proposital crise em que foi atirada a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

I Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda

Nacional, 18 de novembro de 2001

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