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OAB critica portaria que possibilita aumento de vagas em faculdades

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22 de novembro de 2001, 13h23

O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, criticou portaria assinada pela titular da Secretaria de Ensino Superior, Maria Helena Guimarães de Castro, na condição de ministra interina da Educação. A OAB encaminhou um ofício para Maria Helena nesta quinta-feira (22/11).

A portaria estabelece as novas condições para o aumento de vagas nas faculdades sem autorização prévia. Segundo Approbato, a portaria pode ter efeitos desastrosos no Direito.

Pela portaria, a prerrogativa de aumentar as vagas sem autorização prévia, antes exclusiva das instituições com autonomia universitária é estendida às faculdades sem autonomia universitária (faculdades integradas, institutos superiores ou escolas superiores). Elas ficam autorizadas a aumentar em até 50% o número de vagas.

Para a OAB, poderá haver uma “explosão de novas vagas e um grande negócio para as faculdades que têm, nos cursos de Direito, seu grande apelo comercial para atrair fregueses”. A mercantilização do ensino jurídico é apontada pela OAB como a responsável pelo alto índice de reprovação de bacharéis nos Exames de Ordem.

Veja o ofício encaminhado à Maria Helena G. de Castro

“Senhora Ministra,

Tendo presente o disposto na Portaria nº 2.402, de 09 de novembro de 2001, publicada no dia 13 de novembro de 2001, expedida por V. Exª, peço vênia para ponderar que a crescente expansão dos cursos jurídicos no País, com o oferecimento de um número bastante exagerado de vagas, justifica a inclusão desses cursos entre aqueles aos quais não se estenderia o teor do artigo 3º da referida Portaria, que trata de autorização para aumento de vagas, prevista e regulada no seu artigo 1º.

Creio, Senhora Ministra, que, a exemplo de Portarias anteriores, faz-se mister incluir os cursos jurídicos na ressalva do citado artigo 3º.

Cioso da atribuição legal conferida ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de pugnar pelo aperfeiçoamento do ensino jurídico, venho pedir, pois, a V. Exª se digne de efetivar a inclusão referida. Lembro, ademais, que a autorização para aumento de vagas à revelia do órgão a que compete ex vi legis, opinar previamente, sobre os projetos de criação de cursos, contraria a disposição legal pertinente.

Como é do conhecimento de V. Exª, o Conselho Federal da OAB tem, por força doi Art. 54, XV, da lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, atribuição para “opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para a criação, reconhecimento e credenciamento desses cursos”, isto é, dos cursos jurídicos”.

Rubens Approbato Machado

Presidente nacional da OAB

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