Descontos indevidos

Banco Bandeirantes deve indenizar cliente por descontos indevidos

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22 de novembro de 2001, 17h05

O banco Bandeirantes deve indenizar uma cliente por ter efetuado diversos descontos indevidos em sua conta. O juiz da 14ª Vara Cível de Minas Gerais, José Flávio de Almeida, mandou o banco indenizar a representante comercial em R$ 6.800 por danos morais e R$ 43.283,08 de restituição pelos valores descontados da conta.

A cliente entrou com ação por danos morais e materiais por causa da devolução de cheques sem fundos. Entretanto, o juiz não acatou o pedido de danos materiais. De acordo com Flávio de Almeida, “o dano não pode ser presumido e deve ser provado no processo”.

O juiz considerou comprovado que o banco debitou na conta corrente da cliente taxas não autorizadas pelo contrato e pelo sistema bancário, disciplinado pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central. Ele criticou que o banco “elegeu a espoliação dos clientes como fonte de lucro”, citando um dos documentos e ordem do diretor Ricardo Bartels mandando os gerentes “produzirem o máximo de tarifas”.

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