Oviedo desiste

Oviedo desiste de Mandado contra órgão do Ministério da Justiça

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22 de novembro de 2001, 12h59

A defesa do ex-general, Lino Oviedo, desistiu do Mandado de Segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça contra o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão do Ministério da Justiça. O pedido de desistência foi homologado pelo ministro Edson Vidigal, que declarou extinto o processo, sem julgamento do mérito.

A Terceira Seção iria decidir se houve cerceamento de defesa durante o procedimento administrativo feito pelo Conare, que é encarregado, segundo a Lei nº 9.474/97, de analisar pedidos de reconhecimento da condição de refugiado

O ex-general é acusado de participação no assassinato do então vice-presidente do Paraguai, Luis Maria Argaña, em março de 1999, e de envolvimento nos delitos de lesão corporal grave e associação criminosa.

Ao negar o pedido, em 13 de julho passado, o Conare argumentou que a lei impede o reconhecimento do benefício aos envolvidos em crimes contra a paz, de guerra, contra a humanidade, hediondo e participação de atos terroristas ou narcotráfico, situação em que se enquadraria o ex-general.

A ilegalidade apontada pelos advogados dizia respeito ao fato de que o Conare recusou o benefício sem ter colhido o depoimento de Lino Oviedo, condenado no Paraguai a dez anos de prisão pela frustrada tentativa de golpe de Estado em 1996.

Oviedo cumpre, atualmente, prisão domiciliar em Brasília por determinação do Supremo Tribunal Federal, onde está em curso um pedido de extradição formulado contra o ex-general pelo governo do Paraguai.

Processo: MS 7987

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