Alegação insustentável

Justiça extingue ações de Brasil e Venezuela contra Philip Morris

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21 de novembro de 2001, 13h45

A Justiça da Flórida (EUA) extinguiu duas ações de recuperação de custos de tratamento de saúde de ex-fumantes. As ações haviam sido impetradas pela República da Venezuela e pelo Estado do Espírito Santo (Brasil) contra a Philip Morris e outras fabricantes de cigarros norte-americanas.

“Este é mais um importante aviso aos advogados americanos dos autores dessas ações de que os tribunais estaduais não vão ignorar o impressionante número de decisões dos tribunais federais rejeitando essas ações”, disse o vice-presidente e diretor jurídico adjunto da Philip Morris William S. Ohlemeyer.

Nos últimos três anos, a Venezuela, a Rússia, o Equador e vários Estados brasileiros moveram ações em Miami para pedir indenização por despesas de saúde relacionadas ao tabagismo. Durante o período, oito tribunais federais de apelação dos EUA emitiram 12 decisões unânimes rejeitando processos movidos por terceiros responsáveis pelo pagamento de despesas médicas. Os tribunais de apelação, bem como mais de 30 cortes federais e estaduais de primeiro grau, rejeitaram os processos.

Para a Justiça americana, a alegação das organizações que pagam por reclamações de seguro-saúde – empresas do tipo Blue Cross, fundos de saúde de sindicatos, empresas de seguro-saúde, além de empregadores e hospitais públicos – é “muito remota” para fundamentar um pedido de indenização.

No início deste ano, um tribunal federal de apelações de Washington aplicou o mesmo fundamento legal para sustentar a extinção de ações movidas pela Guatemala, Nicarágua e Ucrânia. A Suprema Corte dos EUA confirmou a decisão.

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