Penas alternativas

Ministro da Justiça discute saídas para desafogar prisões do Rio

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21 de novembro de 2001, 18h29

Os detentos do Rio de Janeiro condenados a menos de quatro anos ou por crime não violento poderão ser beneficiados com penas alternativas. Esta é, pelo menos, a intenção da Central de Penas Alternativas e da Central de Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça do Estado.

O assunto foi discutido nesta quarta-feira (21/11), durante a visita do novo ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira ao órgão judiciário.

As Centrais, implantadas no Estado em parceria com o Ministério da Justiça, vêm aplicando modelo de justiça terapêutica na solução dos conflitos domésticos.

De acordo com a juíza da Vara e Execuções Penais (VEP), Maria Tereza Donatti, existem no Rio 16.369 presos e, desse total, um número ainda não calculado deverá ter direito à pena alternativa. Ela disse ainda que a Vara tem recebido empresas e prestadores de serviços interessados em participar do projeto.

O ministro, acompanhado do presidente do TJ-RJ, desembargador Marcus Faver, conheceu as dependências da VEP, que gerencia o programa. O desembargador ressaltou que, “na esfera do Judiciário a pena privativa de liberdade não tem surtido efeito como fator de reeducação”.

A secretária nacional de Justiça, Elizabeth Sussekind e a gerente da Central Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas, Heloísa Adario também estiveram presentes à visita.

Sobre as penas e medidas alternativas

O Código Penal contava com seis penas alternativas substitutivas da privação da liberdade (multa, prestação de serviços à comunidade, limitação de fim de semana, proibição do exercício de profissão e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação).

Com a Lei nº 9.714/98 mais quatro alternativas foram instituídas (prestação pecuniária em favor da vítima, perda de bens e valores, proibição de freqüentar determinados lugares e prestação de outra natureza).

Em 2000, O Ministério da Justiça montou a Central de Apoio e Acompanhamento a Penas e Medidas Alternativas (Cenapa). Foram celebrados convênios entre o Ministério, o Poder Executivo e o Judiciário dos Estados, instalando unidades aparelhadas e contratando a equipe necessária.

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