Direito à posse

Juiz determina busca e apreensão de gados da Boi Gordo

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20 de novembro de 2001, 10h50

O juiz da 37ª Vara Cível de São Paulo, Miguel Petroni Neto, concedeu liminar para busca e apreensão de mil arrobas de bois nos pastos de uma das fazendas da Boi Gordo em Mato Grosso. O pedido de liminar foi feito pelo advogado Antônio Mansur Filho, do escritório Regina Prado Mansur e Associados, que representou um cliente da Boi Gordo de São Paulo. De acordo com o escritório, qualquer cliente da Boi Gordo pode entrar com a pedido de liminar para exigir a posse dos seus animais.

Segundo o juiz, para que o investidor não seja prejudicado enquanto a empresa está em concordata preventiva o direito à posse dos bois deve ser garantido. O juiz emitiu carta precatória para busca e apreensão dos animais no pasto, no município de Esperidião (Mato Grosso). No local estão os registros dos bois adquiridos pelo cliente.

Mansur, em entrevista à Agência Estado, afirmou que a busca e apreensão dos animais não quita o compromisso da Boi Gordo com o cliente. Segundo o advogado, o investidor também quer entrar com ação rescisória do contrato de parceria para exigir os rendimentos que deixou de receber com a concordata.

Em nota à imprensa, a Boi Gordo afirma que vai recorrer da decisão. De acordo com a nota, “todos os fatos e decisões relativos à concordata da empresa precisam ser tratados coletivamente, sem qualquer tipo de privilégio individual ou de grupos, com oportunidades iguais para todos os parceiros e investidores”.

Para o presidente da Associação dos Lesados pela FRBGSA, José Luiz Silva Garcia, é economicamente inviável remunerar os investidores com 42%, no prazo de 18 meses.

“Há necessidade de em processo falimentar que se seguirá, arrecadar todos os bens pessoais do falido, diretores, empresas coligadas e associadas, para poder restituir parte do que é devido aos investidores”, disse.

Segundo o presidente da associação, é preciso não se iludir. “Tudo o que se apresenta no chamado processo de salvação Global Pecuária é mero exercício de ilusionismo”.

Veja a Nota Oficial da Boi Gordo

NOTA AOS PARCEIROS E À IMPRENSA

Diante da decisão de 19/11/2001 do Exmo. Juiz da 37ª Vara Cível da

Comarca de São Paulo, a diretoria das Fazendas Reunidas Boi Gordo

informa o seguinte:

1) – Todos os fatos e decisões relativos à concordada preventiva pela qual atravessa a empresa precisam ser tratados coletivamente, sem qualquer tipo de privilégio individual ou de grupos, com oportunidades iguais para todos os parceiros e investidores, ora credores.

2) – Quaisquer medidas isoladas visando privilegiar credores específicos, como essa decisão do Juiz da 37ª Vara Cível de São Paulo, só tumultua o processo e adia a solução definitiva para a concordata. A empresa acredita que essa liminar em questão não tem respaldo jurídico dentro de um processo de concordata e vai tomar as providências necessárias para que o Poder Judiciário reveja essa decisão.

3) – Por fim, a diretoria das Fazendas Reunidas Boi Gordo permanece com intuito de encontrar uma solução que atenda a todos os parceiros e permita sair da crise financeira, antecipando, se possível, o fim da concordata.

São Paulo, 19 de novembro de 2001.

Fazendas Reunidas Boi Gordo

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