Hospício federal

Gilmar Mendes tenta recompor-se com os juízes brasileiros

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20 de novembro de 2001, 19h03

Para atenuar o impacto de suas declarações à imprensa, o advogado-geral da União, Gilmar Ferreira Mendes, tentou nesta terça-feira (20/11) negar que tenha pretendido ofender os juízes brasileiros ao utilizar a expressão ‘manicômio judiciário’.

Segundo o ministro, a expressão designaria a estrutura judicial e não os seus protagonistas.

Leia a declaração de Gilmar Mendes

Tenho usado a expressão ‘manicômio judiciário’, repetidamente, para descrever o sistema processual irracional que vige hoje em nosso País, engendrando decisões contraditórias e verdadeiras aporias, que causam indesejável impasse na prestação jurisdicional. Jamais chamei o STF – ou qualquer outro Tribunal – de ‘manicômio judiciário’ como foi noticiado por alguns veículos de comunicação.

Não apenas em declarações à imprensa, mas em sustentações orais no plenário do Supremo Tribunal Federal, já critiquei a situação de ‘manicômio judiciário’ que vivemos, por exemplo, com relação à miríade de ações do FGTS. Experiente Ministro da Suprema Corte, naquele mesmo julgamento, externou preocupação semelhante, ao lamentar a ausência de um incidente de constitucionalidade que, ao impedir a reprodução de milhares de ações, cortasse o “mal pela raiz” (RE 226.855-7 RS).

É claro que, ao criticar o sistema, não estou condenando este ou aquele magistrado – nem eximindo o próprio Executivo de sua parcela de responsabilidade. Estou simplesmente apontando um grave problema que precisamos todos urgentemente enfrentar.

Além disso, o próprio adjetivo ‘judiciário’ designa ‘processual’, e durante algum tempo foi empregado para designar a disciplina dos cursos de Direito a que hoje usualmente chamamos Direito Processual. Não há, portanto, qualquer ambigüidade que justifique outra leitura.

Para não assumir ares de autor do que é antes uma paródia, devo esclarecer que emprego aquela expressão inspirado na grande obra de Alfredo Augusto Becker, Teoria Geral do Direito Tributário, em cuja introdução já se refere ele ao “manicômio jurídico tributário” ao retratar a desordem e os paradoxos do sistema tributário.

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