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Ex-contadora de Luiz Estevão revela esquemas da OK

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20 de novembro de 2001, 20h24

O empresário e senador cassado Luiz Estevão mentiu ao INSS para obter o benefício do refinanciamento de suas dívidas tributárias. A afirmação é feita pela procurador da República, Luiz Francisco, com base em depoimento prestado pela ex-contadora do empresário, Jesuína Varandas Ferreira, conhecida pelo apelido de Tereza.

Em ofício encaminhado à direção do INSS, o procurador transcreve uma série de depoimentos de ex-empregados das empresas de Estevão, onde são narrados inúmeros esquemas de sonegação e irregularidades que seriam praticadas por ele.

Luiz Francisco pede uma auditoria fiscal para que se verifique, entre outras informações, a de que empregados formalmente demitidos, continuam e continuaram, na realidade, trabalhando para o empresário, com a finalidade de ludibriar o fisco.

O ex-senador é acusado também de abrir várias firmas laranjas e de ter demitido centenas de empregados, induzindo-os a aceitar a demissão (com pagamentos de apenas 30%, inclusive os 40% referente ao FGTS), com a promessa de que continuariam a trabalhar através de uma cooperativa, a COLABORA, situada no prédio Empire Center, 1.208, no Setor Bancário Sul, ao lado do prédio Lino Martins, também do Grupo OK Construções e Incorporações S/A.

Leia a íntegra do ofício de Luiz Francisco

OFÍCIO/MPF/LF/Nº 136

Brasília, 20 de novembro de 2001

Senhor Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social,

Cumprimentando-o, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria para expor outros fatos, complementando o outro ofício enviado, e responder ao ofício número INSS/DCGAB n. 1.111, de 07 de novembro de 2.0001.

No pedido de CND, Luiz Estevão afirma que recolheu o INSS de agosto e setembro de 2.001. A afirmativa não passa de engodo, conforme as informações prestadas pela ex-contadora de Luiz Estevão.

O MPF requer, com fundamento nos depoimentos que seguem anexos, que seja aberta, imediatamente, uma auditoria fiscal, para constatar o que foi dito pela ex-contadora, que os empregados do Grupo OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A continuam a trabalhar na firma GRUPO OK S/A.

Os empregados foram forçados a assinar rescisões trabalhistas e permanecem trabalhando, assinando recibos frios (exs: Dona Helena, Mércia, André Medrado, Raimundo Matos e outros) ou foram forçados a abrirem firmas prestadoras de serviços e trabalham fornecendo notas fiscais das mesmas firmas, notas fiscais de serviços. Estas afirmações, feitas pela ex-contadora, conforme constam nos depoimentos que seguem anexo, mostram a sonegação de contribuições previdenciárias. Por exemplo, os salários de Raimundo de Oliveira Mattos, em torno de R$ 52.000,00, eram pagos mediante recibos, e estes gastos eram lançados na conta “despesas de viagens/hotéis/combustíveis e lubrificantes etc”.

O tesoureiro do Grupo OK Construções e Incorporações S/A , Sr. José de Aritmatéia, efetuava pagamentos através de simples recibos. O depoimento do mesmo é claro, e prova também o uso de laranjas e firmas laranjas por Luiz Estevão.

Um dos requisitos essenciais do REFIS é que a empresa esteja em dia com suas obrigações perante o INSS, FGTS e Receita Federal. Ou seja, que a empresa esteja recolhendo mensalmente as contribuições previdenciárias dos empregados, inclusive a parte referente à empresa.

Ocorre que o Sr. Luiz Estevão abriu várias firmas laranjas, demitiu centenas de empregados, induzindo estes a aceitarem a demissão (com pagamentos de apenas 30%, inclusive os 40% referente ao FGTS), com a promessa que continuariam a trabalhar através de uma cooperativa, a COLABORA, situada no prédio Empire Center, 1.208, no Setor Bancário Sul, ao lado do prédio Lino Martins, também do Grupo OK Construções e Incorporações S/A.

Conforme consta no item 5, do ofício do INSS, desta autarquia, a obra da SQN 205, projeção 11, bloco K, que teria como área construída 0,00 metros quadrados, tem, na verdade, uma obra, um prédio, quase construído, no estágio final de edificação, sem nenhuma contribuição para a Previdência.

Pela ex-contadora, o mesmo acontece com o prédio Office Tower, no Setor de Autarquia Sul, quadra 05, ao lado do prédio da OAB, ao lado da L-2 Sul. O recolhimento foi de no máximo 10% do valor devido ao INSS. E o mesmo ocorreu na obra do fórum do Paranoá, na cidade satélite do Paranoá.

Segundo a ex-contadora, era praxe, no Grupo OK, construir a obra inteira, sem recolhimentos ao INSS. No final, para a aquisição do habite-se, o Grupo OK requeria, em seu próprio nome, o CND para o habite-se ou fazia um contrato de gaveta com uma firma laranja (por exemplo, a Construtora Santa Maria, várias vezes usada para a liberação de obras da POUPEX, na altura da SQN 305, SQN 307 e SQN 309 e outra em nome do Grupo OK no setor Sudoeste). Nestas obras, o despachante (muitas vezes a própria ex-contadora, Sra. Jesuína, conhecida como Dona Teresa) confessava apenas 10% do valor a ser pago, calculado pelo CUB, armava as folhas de pagamento, pedia parcelamento, oferecia um bem em garantia de pequeno valor com supervalorização (exemplo, salas superavaliadas por empregados, engenheiros e administradoras da firma, por exemplo, o dono da firma MONTAUTO, Sr. Monteiro), conseguindo, assim, a liberação das obras, com a emissão indevida de CND, para a escritura final e registro no Cartório de Registro de Imóveis.


Por exemplo, numa obra que, pelos valores do CUB, geraria cerca de R$ 1.700.000,00 para o INSS, a firma confessava, no máximo, somente R$ 170.000,00 e parcelava o débito em 30, 60 ou 90 meses, pagava a primeira prestação (no máximo de R$ 1.200,00) e, como tinha dado uma salinha em garantia, passava a escritura final do prédio para os adquirentes. Além de sonegarem 90% dos valores devidos, não pagavam o resto. No exemplo, dado pela ex-contadora, ficavam devendo, assim, R$ 168.800,00 (R$ 170.000,00 menos R$ 1.200,00), que nunca mais pagavam. A soma ficava inscrito na dívida ativa. Depois, as firmas requereram a inclusão no REFIS. No máximo, perdia a salinha.

Após o pedido de inclusão no REFIS, passaram a usar mais empresas laranjas, por exemplo, a EBENEZER. Em anexo, segue a ação judicial que versa sobre a fraude da EBENEZER. Já que o REFIS implica pequeno percentual do faturamento, Luiz Estevão passou a desviar obras para estas firmas laranjas, esvaziando o faturamento das firmas onde há o pedido de inclusão no REFIS. E, da mesma forma, esvaziou estas firmas da folha de pagamento, desviando os empregados para empresas laranjas, para cooperativas (COLABORA) e para firmas prestadoras de serviços abertas por empregados.

Segundo a ex-contadora, Luiz Estevão usou este método com outras firmas. É fácil calcular as perdas do INSS. Nos dez últimos anos, valeria a pena verificar umas 300 obras feitas por LUIZ ESTEVÃO, pelas empresas que constam em seu nome ou no nome de laranjas (por exemplo, Construtora Santa Maria, Construtora Santa Fé, Santa Cruz, Viga, Grupo OK Construções e Empreendimentos Ltda, Construtora Santa Tereza etc).

A sonegação ocorreria nas obras e também na parte administrativa das firmas. O mesmo não assina contratos de trabalho, não recolhe ao INSS etc.

E, por isso, como consta no item 9 de vosso ofício, ficam evidentes as razões pelas quais Luiz Estevão usa a “estratégia reiterada de não apresentar documentos ao fisco”.

Verificando nos Diários, a maioria dos quais foram alterados, que estão hoje na Receita apontam imensos valores em duas contas. Todos os pagamentos a empregados, a subempreiteiros e a demais fornecedores frios estão lançados na conta “empresa coligadas” ou na conta seis mil e poucos, onde o próprio computador “engole” os valores e não os apresenta nos balanços, para o Fisco. Ou seja, no programa de computação da contabilidade existe um programa que omite os valores da conta seis e poucos. Esta é chamada, pelos contadores, como “a conta que engole”.

Outro exemplo claro é a obra do edifício da VARIG, no início da W-3 Norte, com 95.000 metros de área construída, com três pétulas, de quatro que deveriam ter sido construídos. A obra está colocada no nome da firma laranja CIM Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. Na época, foi pago, pelos valores atuais, somente a quantia de cerca de R$ 1500.000,00. Somente este valor foi recolhido ao INSS, no máximo dois milhões.

O correto seria, pelo menos, multiplicar a área do prédio (95.000 metros quadrados) por R$ 600,00 (o metro quadrado pelo CUB, calculado pelo Sindicato da Construção Civil), encontrando o valor de R$ 57milhões como custo da construção, da folha dos trabalhadores, em geral 40% do total. Ora, considerando que 37,8 % é o percentual devido ao INSS, este percentual, aplicado sobre R$ 57 milhões, equivale a cerca de R$ 19 milhões devidos ao INSS. Segundo a ex-contadora, somente dez por cento deste valor foi recolhido, no máximo, sem diligências e sem auditoria, simplesmente com a crença do INSS que Luiz Estevão não mentiria.

Sobre o item C de vossa correspondência, informo que as matrículas das obras, constantes após os números de CNPJ (CGC antigo), têm, na sua totalidade, imóveis de algum porte, construídos nos terrenos, para evitar a perda pela retrovenda perante a TERRACAP. Sem o recolhimento ao INSS das somas devidas.

Estas matrículas têm, nos terrenos, prédios construídos, e nenhum deles tiveram recolhimento ao INSS, embora em todas elas existam, pelo menos, as casas de caseiro ou casas temporárias para evitar as cláusulas de revenda. Existem prédios ou casas, foram construídas por empregados e não houve o recolhimento ao INSS. Basta ir ao lugar e fotografar, como fizeram no prédio da SQN 205.

Outro exemplo claro é o prédio Lino Martins Pinto, no Setor Bancário Sul. Segundo a ex-contadora, foi confessado o débito de apenas 10% do valor devido. Foi paga apenas a primeira parcela, no valor de mil e poucos reais. O débito está inscrito na Dívida Ativa. Antes da inscrição na Dívida Ativa, foi obtida a CND. Pararam de pagar e agora pediram que estes valores sejam pagos no parcelamento junto ao REFIS.

O prédio do MPDFT, ao lado do prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, na frente do Palácio do Buriti, tem a obra no nome da SAENCO, mas foi todo construído pelo GRUPO OK S/A . O recolhimento ao INSS foi de apenas 10%, dado que o INSS aceita o que é confessado falsamente. Depois, houve o recolhimento somente da primeira parcela (no máximo, a segunda e a terceira), até a obtenção de CND.


O mesmo teria ocorrido em centenas de obras. Por exemplo, os prédios no SUDOESTE, construídos para a firma PIONEIRA DA BORRACHA. Vários prédios em São Paulo. Obras feitas para a firma BASF, em São Paulo. No Rio de Janeiro, obras na linha vermelha e na linha amarela, feitas pela empresa Grupo OK Empreendimentos Imobilários Ltda.

E mais a obra do prédio do Centro Administrativo de Goiânia, sem praticamente nenhum recolhimento ao INSS.

Em São Paulo e no Rio de Janeiro, Luiz Estevão e Sérgio Naya tinham dezenas de obras. Com placas dos prédios do Grupo OK. Recolhimentos ao INSS? Pífios. As obras das estações do metrô em Brasília, em nome da Saenco/CIM Participações Ltda. Esta “firma” somente existe registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Existem as firmas SAENCO e a CIM LTDA. No entanto, receberam as somas por uma firma sem registro na Junta Comercial e sendo os contratos no nome das outras firmas. E sem praticamente recolhimentos ao INSS.

Pontos que devem ser investigados são as obras do Metrô, do prédio da Ilha de Carpi, contratos com a Fed. Metropolitana de Futebol, obras no Ed. Spazio Barra, do Ed. Mar de Prata/Edifício Castro Alves, no STM, na Obra Prefeitura Municipal de Goiânia, no Aeroporto de Fortaleza, no prédio da OK Residencial Firenze, do Conservatório Brasileiro de Música, obras no Meio-fio Samambaia (NN Ltda) Novos Negócios Ltda, no Meio-fio DF-290 (NN Ltda), na Candangolândia (NN Ltda), em Berkley, no Bosques dos Buritis, um prédio feito por empresas de Luiz Estevão no Madson Avenve, no Centro de Convenção de Recife, no Casablanca, Bosque dos Ciprestes e em outros prédios.

A empresa Proteforte Seg. e Serviços Ltda era controlada através de um laranja. Da mesma forma, as obras da Ebenezer no CAIC Setor Policial, no Show Room Metro Samambaia, no CAIC, na Com Norte, no Candangolândia, na DF 290. Riacho Fundo, no Hélio Prates, em lotes no Cond. Resid. Hollywood (para Ebenezer), no Aeroporto Fortaleza, no Estádio Serejão, no prédio Brasília Flat Palace, OK Residencial Firenze, no Place Vendome, na SCN Qd. 02 Bl. H (Grupo OK S/A) e ainda obras em Juiz de Fora (Saenco Ltda).

A Ebenezer, segundo testemunhas, está executando obras de meio fio de concreto padrão para a Novacap, na Avenida Hélio Prates, Ceilândia/DF, e para isso contrata a Mandala Indústria e Comércio de Premoldados Ltda, (NF n.º 207), firma de Taguatinga, tudo pago pela Saenco. A Mandala em janeiro usou 1870 meios fios assentando tais meios fios. Usou também o empreiteiro Ermiton Martins Ferreira. Tudo coordenado por Sílvio Kahn e Adriana, empregados de Luiz Estevão, e com pagamentos somente com recibos, sem notas fiscais.

Dentre os principais empregados de Luiz Estevão, que abrem firma para o mesmo, trabalham como cooperativados, trabalham mediante firmas abertas e como prestadores de serviços (camuflando o vínculo trabalhista, com hierarquia, exclusividade e no prédio de uma firma de Luiz Estevão ou que recebem salários de mais de cinqüenta mil reais por mês, vejamos:

Raimundo Matos; André Medrado; César; Fábio; Mercia de Andrade Silva; Sílvio Paulo Kahn; g) Rossana Marques; h) Cleone Pereira da Costa; i) Leonora Silva; j) Fabrícia de Morais; l) Alexandre Magalhães; m)Paulo Roberto Ivo da Silva; n) Edvaldo Borges; o) Fabiola de Freitas; p) Ana Paula R. S. Viana; q) Dr. Marços Oliveira Cordeiro viaja para o Rio de Janeiro reiteradamente; r) Lúcia Bernardete Pinto de Azevedo – contas no Banco Satander – Ag. 0139-2 c/c 008162597-9;

Outros seguranças de Luiz Estevão, a maior parte dos quais policiais militares: Ricardo Barcellos; Lucimário A. Alves; Ivan Santos Candido – 572780 – SSP/DF; Edson Alves – 1.018.089 – DF; Marcelo Borges de Souza – 925251; Manoel Miranda da Silva – 2.325089 – Metrô; Adeilson Pereira Nunes – 1257.535 – Metrô; Armando Queiroz – 855.411 – Metrô; Cândido ……. Filho – 1.657.418 – SSP/PI; Adeilson Pereira Nunes, segurança (trabalhando tudo indica sem carteira, pela Saenco, nas Estações de Metrô, números 22 e 27); Kleber Leite Teixeira (segurança na Estação de Metrô em Riacho Fundo, recebendo pelo Saenco, através do Banco Bandeirantes 510 Sul);

Estes fatos, mais as centenas de terrenos colocados no nome das firmas de Luiz Estevão, sem constarem na contabilidade, com imóveis alugados ou edificados, não fiscalizados pelo INSS, demonstram a necessidade da auditoria requisitada.

O depoimento da ex-contadora também descreve o modus operandi da sonegação de contribuições previdenciárias por parte de Luiz Estevão:

“TERMO DE DEPOIMENTO, que presta JESUÍNA VARANDAS FERREIRA, conhecida pelo apelido de Tereza, brasileira, divorciada, técnica em contabilidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 219.597-SSP/DF e do CPF n.º 075.210.221-49, residente e domiciliada na SQSW 504, bloco A, Aptº 206, Setor Sudoeste, Brasília-DF, CEP 70673-510 (Tel.: 344-0922). Aos seis dias do mês de novembro do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achava presente o Excelentíssimo Senhor Procurador da República, Doutor Luiz Francisco Fernandes de Souza, comigo Lúcia Maria de Jesus, Secretário Administrativo, Mat. 4615-9, escrivão “ad hoc”, Testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro;


Que tendo lhe mostrado a matéria do jornal Comunidade – O Semanário de Brasília, de 07/08/1998, página 8, intitulada “40 Canteiros de Obras por todo o Brasil”, e lhe perguntado sobre os mais de 9.000 funcionários empregados pelo Grupo OK como consta na reportagem, respondeu:

Que, como se tratava do final de campanha de 1998, no qual o Sr. Luiz Estevão era candidato a senador, acredita que ele não mentiu em fazer esse declaração, pois, trata-se de matéria paga, pois deve ter sido feita sobre sua orientação e direção; Que acredita ser correto o número de empregados;

Que os depoimentos do borracheiro Raimundo Nonato dos Santos Frances, do auxiliar de contabilidade Valnei Almeida de Franca, do auxiliar de escritório Alessandro Everton e da auxiliar de contabilidade Maria de Fátima Carneiro informam que foram destruído milhares de fichas de empregados;

Que conforme depoimento de Maria de Fátima, a mesma diz: “… recorda, também, que no dia em que ajudou a queimar os Diários (os miolos originais), no início do ano 2000, queimou também, milhares de fichas de empregados;

Que nas poucas horas que permaneceu no galpão, de 08:00 às 10:30, verificou que a Srª Marlene Marina, mais uns 10 ajudantes, separavam milhares de fichas de empregados, porque, sempre rindo, dizia que se o INSS levantasse o número de empregados que a firma tinha tido, o auto de infração daria mais de 50 milhões de reais;

Que ouviu dizer, no dia seguinte, que a chefe do serviço pessoal havia destruído mais de 8.000 mil fichas de empregados…”;

Que no depoimento de Raimundo Nonato dos Santos Frances, às fls 02, o mesmo diz: “… os Diários foram colocados no caminhão, junto com outros documentos, inclusive umas oito mil fichas de ex-empregados, que deveriam ser conservados por 30 anos, sendo que destes uns cem ou mais eram ainda empregados;

Que ouviu dizer que estas fichas foram destruídas devido ao fato que as empresas de Luiz Estevão não faziam os recolhimentos na totalidade ao INSS e o FGTS junto a CEF, e que acha que isso é verdade pois os despedidos se queixavam disso…”;

Que no depoimento de Alessandro Everton, às fls. 03, o mesmo diz: “… que pegaram os documentos no 2º andar da Pneus OK e os colocaram num caminhão alugado;

Que foram, em seguida, até o galpão no Setor de Oficinas Norte, fazendo a viagem de transporte por duas vezes;

Que levaram todos os documentos do Grupo OK Construções e Incorporações S.A, da Grupo OK Empreendimentos Imobiliários Ltda e Construtora e Incorporadora Moradia;

Que, dentre estes documentos, recorda-se de dezenas de fichas de registros de empregados, com as fotos dos mesmos…”;

Que no depoimento de Valnei Almeida de Franca, às fls. 4, o mesmo diz: “que, dentre a documentação levada para o galpão, recordar-se de ter visto fichas de empregados e ex-empregados, cheques, notas fiscais…”;

Que, neste momento faz entrega de documentos, doravante denominado Documento 01 – Guia de Recolhimento – GRPS, de março/92, com 118 empregados, totalizando salários de Cr$ 3.843.602,70, e que foi pago pela parte dos segurados Cr$ 307.488,22, e pela folha de pagamento com anotações ao lado do ex-chefe do serviço pessoal a retenção seria de Cr$ 6.365.600,97;

Que neste momento faz entrega de documentos doravante denominado como Documento 02 – folha de pagamento de salário, de janeiro/96;

Que o total de salário pago foi de R$ 47.896,12;

Que o INSS retido é de R$ 4.878,78 e a Guia de Pagamento – GRPS constou dos empregados, salário de R$ 781,36 e valor pago dos segurados de R$ 70,31 e a base de cálculo do FGTS dos empregados é R$ 24.109,69;

Que nenhum dos dados do documento 2 eram feitos mensalmente, nada batia com a realidade;

Que neste momento faz entrega de documentos doravante denominado Documento 3 – Termo de Intimação n.º 05 do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal;

Que pelo documento 3, a própria Receita solicita informações a respeito do salário pago a Raimundo Jorge Ribeiro Matos – Diretor Operacional do Grupo OK Empreendimento Imobiliários, o qual percebe o salário de R$ 52.732,64, disfarçado contabilmente nas contas combustíveis e lubrificantes, gastos com viagens e representações, eventos e promoções, hotéis etc;

Que nesta data faz entrega de documentos doravante denominado Documento 04 – Memorando Interno da Diretoria Comercial e de Construções, de Marcos Cordeiro para D. Tereza;

Que no Documento 04, na carta anexa no item 02 diz: “as pendências existentes são de obra do Grupo OK, construída com o nome da Moradia;

Que neste momento faz entrega de documento doravante denominado Documento 05 – Cópias de Cheques;

Que no Documento 05, na cópia do cheque n.º 578404, do Banco Bamerindus, agência 0417, valor de R$ 23.396,62, do Grupo OK Empreendimentos Imobiliários, onde figuram José Francisco Monteiro, Jesuína Varandas Ferreira, Ednaura Gomes Barbosa, Isnard Neri de Vasconcelos e outros, os quais trabalhavam para o Grupo OK, na qualidade de empregados, e agora apresentam recibos ou notas fiscais de prestação de serviços para extinguirem o vínculo empregatício (ver cheque emitido pelo Grupo OK Construções e Empreendimentos para pagamento de outras empresas do Grupo, como seja, Grupo OK Construções e Incorporações, Construtora Santa Maria, Fundação Comunidade, o porque de nunca checar a contabilidade);


Que neste momento faz entrega de documento doravante denominado Documento 06, cujo documento é semelhante ao Documento 05, alterando somente a data que é de 05/07/2000, e o nº de cheque é de 214764, Que nesta data faz entrega de documento doravante denominado Documento 07 – Carta encaminhada para D. Tereza, onde trata-se de impostos da Previdência, INSS não recolhidos na quitação de operários da obra do metrô;

Que neste momento faz entrega de documento doravante denominado Documento 08, que são cópias de cheques e adiantamentos de salários que provam o vínculo empregatício da Srª Jesuína Varandas Ferreira;

Que neste momento faz entrega de documentos doravante denominado Documento 09, que são documentos xerocopiados na tesouraria do Sr. José de Arimatéia Cunha e D. Helena, no qual afirmam que era o “Caixa Dois”;

Que neste momento faz entrega de documento doravante denominado Documento 10, que é a relação de processos vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho;

Que na relação de processos vinculados ao TRT 10ª Região a contadora Eliana Freitas da Cunha, Rodolfo José Kuhn, Anita Vitória de Morais Silva, Lúcia Bernadete de Azevedo, forçam a rescisão para evitarem o recolhimento à Previdência sobre alíquota do total dos empregados e passam a se vincular por recibos ou através da cooperativa para evitarem o vínculo empregatício, ajudando desse modo, ao Grupo OK ao não recolhimento da Previdência Social, tomando por exemplo a contadora Eliana que tem 03 processos de desligamento do Grupo OK, que após o desligamento do Grupo OK, por reclamação trabalhista contra a mesma, ela assina o balanço e a declaração de imposto de renda;

Que acredita que seja uma rescisão contratual forçada ou conluio;

Que neste momento faz entrega de documentos doravante denominado Documento 11, que é Guia do FGTS;

Que o Sr. Isnard Neri de Vasconcelos, admitido em 02/08/1993, atualmente recebe pelo cheque constante do Documento 05, mostrando que nesse mesmo documento José de Arimatéia Cunha também, ainda na ativa dentro do Grupo OK, atualmente recebe pelo cheque da SAENCO – Saneamento e Construções, conforme sua declaração prestada ao MPF;

Que informa que o Grupo OK utilizava as empresas coligadas (em nome de terceiros, como: Construtora Santa Tereza Ltda, Construtora Santa Maria Ltda., Construtora Santa Fé Ltda., Construtora Viga Ltda., Construtora Santa Cruz Ltda., Proteforte – empresa de segurança eram receptadoras de 70% (setenta por cento) dos empregados do Grupo OK Construções e Incorporações Ltda, evitando assim a contribuição para a Previdência;

Que neste momento faz entrega de documentos doravante denominado Documento 12, que é a prova das irregularidades acima mencionadas;

Que neste momento faz entrega de documentos doravante denominado Documento 13, que são documentos da Fundação Comunidade – CNPJ 26.447.375/0001-98, onde a Fundação Comunidade diz que está inativa e têm empregados com reclamações trabalhistas em andamento e também o pagamento da contadora Jesuína Varandas Ferreira, para assim evitar o seu vínculo empregatício;

Que neste momento faz entrega de documentos doravante denominado Documento 14, que são documentos do Instituto Comunidade – CNPJ 02.262.725/0001-83, onde na declaração do imposto de renda – IRPJ, se diz isenta, sem movimento e na Relação de Processos Trabalhista constam reclamações, isto posto, se tomarmos por base 9.000 mil empregados declarados ao Jornal Comunidade, deixamos muito a desejar sobre os recolhimentos para a Previdência Social;

Que diante do documento apresentado com respeito ao pagamento ao Sr. André Medrado – Diretor Administrativo e Financeiro do Grupo OK, já era do conhecimento da depoente que o mesmo recebia acima de R$ 50.000,00 por um caixa não contabilizado;

Que o mesmo acontece com o chefe do departamento jurídico Dr. Cleone e o Dr. Marcos de Oliveira Cordeiro, atual dono de MOC – Construções Ltda, Nilson de Costa, César Gandara e Yuratan Alves Bernardes, Eliana e Lúcia Bernadete, todos recebendo consideráveis quantias, todos desligados do Grupo OK, mas todos trabalhando dentro de sua Sede e recebendo através de notas fiscais ou simples recibo;

Que acredita que o Grupo OK Construções e Incorporações agiu dessa maneira, porque nunca pagou ao INSS, nem ao menos aquilo que foi arrecadado de seus empregados;

Que agora com o pedido do REFIS, para evitar a contribuição para a Previdência Social, fez a rescisão em massa de todos os seus empregados; Que como não aceitou as normas impostas, mandou que saísse da sua empresa e mandou que fosse procurar os seus direitos, enviando-os antes a uma cooperativa com a promessa não cumprida de continuarem a trabalhar se aceitassem a rescisão sem o pagamento integral;

Que, com isso, continua pagando suaves prestações ao REFIS, por débitos incalculáveis, sendo do seu conhecimento que no pedido de parcelamento do REFIS apenas confessou pequenos débitos, pois era do conhecimento do Sr. Luiz Estevão que quando uma empresa confessa espontaneamente seus débitos, o órgão arrecadador dava um voto de confiança e acreditava naquilo que o empresário confessava ao seu modo;


Que deste modo foi parcelado o seu REFIS; Que nada mais disse e foi perguntado razão pela qual foi encerrado o presente termo.

SRª JESUÍNA VARANDAS FERREIRA – DEPOENTE

DR. LUIZ FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA – PROCURADOR DA REPÚBLICA

Lúcia Maria de Jesus – Testemunha”.

Outro depoimento que é importante transcrever segue adiante:

TERMO DE DEPOIMENTO, que presta JESUÍNA VARANDAS FERREIRA, conhecida pelo apelido de Tereza, brasileira, divorciada, técnica em contabilidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 219.597-SSP/DF e do CPF n.º 075.210.221-49, residente e domiciliada na SQSW 504, bloco A, Aptº 206, Setor Sudoeste, Brasília-DF, CEP 70673-510 (Tel.: 344-0922). Aos catorze dias do mês de novembro do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achava presente o Excelentíssimo Senhor Procurador da República, Doutor Luiz Francisco Fernandes de Souza, comigo Lúcia Maria de Jesus, Secretário Administrativo, Mat. 4615-9, escrivão “ad hoc”, Testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro;

Que interrogada sobre a Previdência Social, salário dos empregados, Cooperativa COLABORA e rescisões contratuais e nova forma de vínculo empregatícios dos empregados em exercício, respondeu:

Que faz entrega dos documentos de 01 a 18, e explica que o Documento n.º 01 é a prova da apropriação indébita, através da folha de pagamento de 30/04/1992, que o imposto retido para a Previdência Social foi de Cr$ 6.365.600,97, e que a Contribuição para a Previdência Social, na parte dos segurados, foi de Cr$ 307.488,22;

Que, então, começa aí a demonstração da apropriação indébita numa folha de pagamento com cento e dezoito empregados;

Que deixa para análise o restante das contribuições para a previdência social, por cálculos que deverá ser feito pelo próprio órgão;

Que o Documento n.º 02 se refere também:

a) uma apropriação indébita em que foi retido para a Previdência R$ 4.878,78, na folha de pagamento de janeiro/96 e recolhido para a Previdência R$ 70,31;

b) que neste mesmo documento poderá ser verificado a montagem para base de cálculo do FGTS, porque se o salário foi R$ 47.896,12, fora férias e triênios, por que a base de cálculo é de R$ 24.105,69;

c) que podem verificar pela relação de folha de pagamento, onde constam o nome e a função do empregado, nesta época, só nos escritórios, em Brasília, tinham setenta e sete funcionários e na Guia de Contribuição para a Previdência Social nunca foi mais do que dois empregados;

d) que os itens anotados em caneta esferográfica em que receberam: nº 04 (Helena da Silva Braga), n.º 09 (Luciana Darin Souza), n.º 15 (Mércia de Andrade Silva Jansen), n.º 16 (Nilson de Costa), n.º 17 (Rutiane Soares da Silva), n.º 18 (Sirlene Melo Silva de Moraes), n.º 22 (Rodolfo José Kuhn), n.º 24 (Isnard Neri de Vasconcelos), n.º 25 (Marlene Benarros), n.º 26 (Eustáquio Araújo Rodrigues), n.º 30 (Marlene Marina), n.º 33 (Lúcia Bernadete P. de Azevedo), n.º 39 (José de Arimatéia Cunha), n.º 57 (Daniel G. Vernai da Silva), n.º 74 (Eliana Suely da Cunha), são empregados que forjaram suas rescisões no Ministério do Trabalho, sendo assistidos no lado do reclamante e do reclamado, por advogados da empresa, fazendo um acerto final para continuarem exercendo suas atividades dentro do Grupo OK, mas sem o devido vínculo empregatício para evitar, deste modo, a contribuição para a Previdência Social e continuar no Programa do REFIS, contribuindo com uma pequena quantia;

Que afirma que esse é o modo usado pelo Grupo OK e suas coligadas para a sonegação dos impostos, tais reclamações poderão ser apreciadas por relatórios da própria Justiça do Trabalho ou do sindicato da classe – Construção Civil;

Que a GRPS é da matriz, CNPJ 01.535.160/0001-06, com pagamentos de dois empregados e salário bruto de R$ 781,36;

Que esclarece que este era o meio usado, porque verificando-se a tela do computador onde consta o CNPJ da matriz, os recolhimentos estavam completos, conseguindo assim, a Certidão Negativa de Débitos;

Que, fica aí, então, para que a Previdência faça os cálculos daquilo que lhe é devido, principalmente nos últimos dez anos;

Que o Documento n.º 03 é a realidade do verdadeiro “Caixa dois”, tomando por exemplo o diretor operacional cuja assinatura consta no termo de abertura do Diário Geral como Raimundo Jorge Ribeiro Matos;

Que, o pagamento salarial do mesmo é de R$52.732,64, levantado pelo Sistema de Fiscalização do Ministério da Fazenda, estavam lançados na contabilidade sob o título “Combustíveis e Lubrificantes, Gastos com Viagens e Representações, Eventos e Promoções, Hotéis etc”;

Que o mesmo acontece com o salário dos diretores André Medrado, que também é de R$ 52.000,00, César Gandara, Marcos de Oliveira Cordeiro, Nilson de Costa, Shirley Teles, Crisóstomo da Costa Vasconcelos, Sílvio Kahn, Dr. Cleone, Dr.ª Ana Paula, Dr.ª Célia, todos quando não recebem pelo “Caixa dois” oferecem uma Nota Fiscal de prestação de serviço;


Que o Documento n.º 04 é mais uma prova de que os salários eram pagos disfarçados em outras empresas do Grupo, por isso, contabilmente, sempre lançados em empresas coligadas, ver neste documento, que em correspondência interna, é reconhecido esse tipo de desvio de salários;

Que pelo item 02 “As pendências existentes são de obras do Grupo OK construídas com o nome da Moradia;

Que essas importâncias não estavam lançadas na conta Ordenados e Salários, nem da Moradia e nem do Grupo OK;

Que no Documento n.º 05 consta os cheques emitidos por Grupo OK Construções e Empreendimentos, nominais ao próprio Grupo OK Construções e Empreendimentos, como por exemplo o cheque n.º 578404, do Banco HSBC Bamerindus, da agência 0417, no valor de R$ 23.396,62 e o cheque n.º 214764, no valor de R$ 23.881,99, são utilizados para pagamento de salários considerados “Caixa dois”, porque, embora lançados no livro diário, no final de cada ano, eram estornados em virtude da redução, também das receitas, contrapartindo aí, a redução da despesa, isto posto tais valores nunca foram contribuídos para a Previdência;

Que, temos neste item também, o pagamento de notas fiscais dos funcionários José F. Monteiro e Rutiane S. da Silva, cujos nomes podem serem apreciados em recolhimentos de Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, como antigos empregados da empresa;

Que no Documento n.º 06 temos outro tipo de correspondência em que diz: “Trata-se de impostos não recolhidos na quitação de operários da obra do metrô (Saenco/Moradia);

Que a sonegação nesta empresa denominada CIM/SAENCO Participações Ltda, a qual já consta de um processo criminal de diário n.º 05, em tramite na Receita Federal, trata-se de uma firma paralela em que construía sete estações do metrô, tendo mais ou menos, uns dois mil empregados, e dos quais nunca houve contribuição para a Previdência Social, visto os contratos de empreitadas de obras para a construção do metrô, eram de responsabilidade da Odebrecht, Camargo Correia e outros;

Que foram passados para CIM/SAENCO Participações Ltda, para serem os subempreiteiros, daí a origem dessa carta datada de 30/06/2000;

Que o Documento n.º 07 são outros exemplos de pagamentos pelo “Caixa dois”, como seja, o honorário da contadora, dos advogados, dos motoristas e seguranças das residências, das obras e da segurança pessoal do Sr. Luiz Estevão e do Sr. Lino Martins Pinto;

Que no Documento n.º 08 pode verificar-se exemplo do que disse no Documento n.º 02, empregados que se desligaram e que estão trabalhando dentro da empresa sem o devido registro, como no caso de Lúcia Bernadete, a contadora Eliana, Sr. Rodolfo, Luciana Darin Souza e outros;

Que no Documento n.º 09 a Fundação Comunidade e o Instituto Comunidade, em suas declarações de imposto de renda dizem estarem inativas ou isentas, mas pelo documento anexo, verifica-se que existiam empregados em o devido registro e que pelo conhecimento, não tem nenhuma guia de contribuição para a Previdência Social, desde a sua abertura até a presente data;

Que em época de campanha política, é do seu conhecimento que tinha cerca de mais ou menos duzentos empregados registrados, pois, pela página 46 da Reclamação Trabalhista do empregado, os mesmos deveriam usar camiseta com logotipo da marca do Grupo ou de seu comandante supremo, o Sr. Luiz Estevão de Oliveira Neto;

Que no Documento n.º 10 verifica-se que a Sr.ª Eliana Suely da Cunha, Isnard Neri de Vasconcelos, José de Arimatéia Cunha e outros, no mês 06/1999, pertenciam ao quadro de funcionários do Grupo OK conforme pode ser apreciado pela Guia de Recolhimento do FGTS, e pelo Documento n.º 05 já aparecem recebendo pelo “Caixa dois”, sem vínculo empregatício;

Que agora, mais uma vez, foge do pagamento dos impostos solicitados pelo REFIS;

Que o Documento n.º 11 é uma procuração para a Dr.ª Cláudia Ladeira Ornela, a qual ofereceu esmeraldas para garantia dos débitos do Grupo OK e empresas coligadas; Que é de seu conhecimento que o Grupo OK e nem as suas coligadas tem em seu ativo disponibilidade para pedras preciosas, porque entende que só podemos dar aquilo que temos;

Que no Documento n.º 12, por um pequeno mapa manual, para contribuição para Previdência, da matrícula 0100101804-75, no seu item 01, seria o salário pelos empregados com carteira fichada e pelo item 02 é a montagem da folha para contribuição para a Previdência;

Que verifica-se que em quase trezentas obras construídas, nos últimos dez anos, pelo Grupo OK Construções, Grupo OK Empreendimentos, Construtora Santa Maria, Construtora Santa Tereza, Construtora Santa Fé, Construtora Viga, Proteforte, CIM/SAENCO, CIM Moradia e SAENCO Saneamento, ela tinha nove mil empregados, conforme sua propaganda feita no Jornal da Comunidade, publicada em 07/08/98;

Que no Documento n.º 13, onde demonstra que o Grupo OK propaga quarenta canteiros de obras com nove mil empregados, e que pode afirmar que entre todas as guias entre administração e obras, não perfazem um total de empregados com a Previdência paga com um número de trezentos funcionários;

Que os depoimentos do borracheiro Raimundo Nonato dos Santos Frances, do auxiliar de contabilidade Valnei Almeida de Franca, do auxiliar de escritório Alessandro Everton e da auxiliar de contabilidade Maria de Fátima Carneiro informam que foram destruído milhares de fichas de empregados;

Que conforme depoimento de Maria de Fátima, a mesma diz: “… recorda, também, que no dia em que ajudou a queimar os Diários (os miolos originais), no início do ano 2000, queimou também, milhares de fichas de empregados;

Que nas poucas horas que permaneceu no galpão, de 08:00 às 10:30, verificou que a Sr.ª Marlene Marina, mais uns 10 ajudantes, separavam milhares de fichas de empregados, porque, sempre rindo, dizia que se o INSS levantasse o número de empregados que a firma tinha tido, o auto de infração daria mais de 50 milhões de reais;

Que ouviu dizer, no dia seguinte, que a chefe do serviço pessoal havia destruído mais de 8.000 mil fichas de empregados…”;

Que no depoimento de Raimundo Nonato dos Santos Frances, às fls 02, o mesmo diz: “… os Diários foram colocados no caminhão, junto com outros documentos, inclusive umas oito mil fichas de ex-empregados, que deveriam ser conservados por 30 anos, sendo que destes uns cem ou mais eram ainda empregados;

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