À moda de Chicago

Ex-contadora de Luiz Estevão revela esquemas da OK

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20 de novembro de 2001, 20h20

(Continuação)

“(…) Que ouviu dizer que estas fichas foram destruídas devido ao fato que as empresas de Luiz Estevão não faziam os recolhimentos na totalidade ao INSS e o FGTS junto a CEF, e que acha que isso é verdade pois os despedidos se queixavam disso…”;

Que no depoimento de Alessandro Everton, às fls. 03, o mesmo diz: “… que pegaram os documentos no 2º andar da Pneus OK e os colocaram num caminhão alugado;

Que foram, em seguida, até o galpão no Setor de Oficinas Norte, fazendo a viagem de transporte por duas vezes; que levaram todos os documentos do Grupo OK Construções e Incorporações S.A, da Grupo OK Empreendimentos Imobiliários Ltda e Construtora e Incorporadora Moradia;

Que, dentre estes documentos, recorda-se de dezenas de fichas de registros de empregados, com as fotos dos mesmos…”;

Que no depoimento de Valnei Almeida de Franca, às fls. 4, o mesmo diz: “que, dentre a documentação levada para o galpão, recordar-se de ter visto fichas de empregados e ex-empregados, cheques, notas fiscais…”;

Que no Documento n.º 14 consta a relação de matrícula de obras executadas em Brasília, São Paulo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Goiânia, Fortaleza, Rodovia Emigrantes, Linhas Vermelha e Amarela e diversas matrículas transferidas para as construtoras Santa Maria, Santa Fé, Santa Cruz, Grupo OK Empreendimentos, SAENCO, Ebenezer, Proteforte, Metrô, Viga e CIM, perfazendo mais ou menos trezentas obras e nove mil empregados;

Que no Documento n.º 15 verifica-se, por correspondência da própria Previdência, que o Grupo OK e suas coligadas nunca entregava seus diários ou qualquer documento fiscal, onde fossem lançados os fatos gerados das Contribuições Previdenciárias;

Que, em tempo algum, entregou a qualquer fiscal da Previdência Social, seus diários, folhas de pagamentos ou a totalidade das fichas de empregados;

Que no Documento n.º 16 consta mais outros cheques para pagamento do “Caixa dois”;

Que no Documento n.º 17 verifica-se outro tipo de remessa de numerários para pagamento de salários frios entre bancos;

Que no Documento n.º 18 são várias cópias de pedidos de parcelamentos de débitos, confessados espontaneamente, isto porque era do conhecimento da empresa que quando se confessava um débito espontaneamente, dava-se um bem em garantia e parcelava, em vários meses, por uma praxe, costume antigo, o INSS não conferia se os vários valores eram os de raízes. Criava-se aí, uma folha de pagamento fictícia bem menor, fazia-se a operação acima, pagava-se a primeira parcela ou segunda e retirava a Certidão Negativa de Débito e fazia-se o registro no Cartório de Imóveis, ficando o débito pendente de pagamento até a sua inscrição em dívida ativa;

Que o Grupo OK retirava sua Certidão Negativa de Débito, ficava quite com o comprador do imóvel e seu débito em aberto por muitos anos, junto à Previdência Social;

Que agora parcela numa infinidade de meses, o valor aproximado de sessenta milhões de reais e paga atualmente para mais ou menos dois empregados registrados, e com o faturamento desviado para outras empresas, paga uma pequena parcela para o REFIS;

Que se tomarmos por base a declaração feita no jornal, a cerca dos nove mil empregados e multiplicarmos por um salário médio de quinhentos reais, teríamos uma folha de quatro milhões e meio de reais, multiplicado por 37,8% (trinta e sete vírgula oito por cento), teríamos um recolhimento médio de um milhão e setecentos mil reais, mês, no entanto, o recolhimento deve estar em torno de uns 2.000,00, se o costume de vários anos for seguido;

Que nada mais disse e lhe foi perguntado razão pela qual foi encerrado o presente termo.

SR.ª JESUÍNA VARANDAS FERREIRA – DEPOENTE

DR. LUIZ FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA – PROCURADOR DA REPÚBLICA

Lúcia Maria de Jesus – Testemunha”.

O contador principal das firmas de Luiz Estevão, com 34 anos de firma, também prestou depoimento, que segue transcrito, apontando pagamentos de empregados mediante simples recibos ou com firmas prestadoras para ocultar o contrato de trabalho:

“TERMO DE DEPOIMENTO, que presta o

Sr. JOSÉ DE ARIMATÉIA CUNHA

brasileiro, casado, tesoureiro, portador da Cédula de Identidade n.º 1.825.542 – SSP/DF e do CPF n.º 008.396.041-49 residente e domiciliado à QI 06 Conj. I Casa 35 – Guará I, telefone: 568-6232 . Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achava presente o Procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza, comigo Lúcia Maria de Jesus, Mat. 4615-9, escrivão “ad hoc”, testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro. O depoente foi advertido que a omissão da verdade ou a mentira configuram crimes e que deve falar a verdade. Às perguntas que lhe foram formuladas, respondeu:


Que há cerca de cinco anos, d. Tereza, na 514 Sul, na loja da OK Pneus, foi até o depoente e apresentou-lhe um contrato social da firma Proteforte e lhe deu para assinar, colocando a empresa em seu nome e de mais outras pessoas;

Que d. Tereza trabalhava na 514 Sul, cuidando da contabilidade da empresa, principalmente referente a impostos;

Que d. Tereza era sua superior, ocupando o cargo de chefia, no Grupo OK, e obedecia aos diretores do Grupo OK;

Que o depoente mal leu o contrato social, assinando em confiança, por confiar no Sr. Lino, sem saber direito o que fazia, dado que trabalha com o Sr. Lino Martins há 34 anos e tem no mesmo confiança;

Que a partir daí, a empresa Proteforte era movimentada através de dois procuradores, para os quais assinou uma procuração, e o depoente não assinava praticamente nada, no máximo assinando uma ou outra coisa na ausência dos procuradores;

Que se recorda também de ter sido colocado em seu nome as firmas Santa Maria, Santa Fé, construtoras;

Que pode ser que a construtora Santa Fé esteja em nome de outra empregada e que a construtora Santa Tereza tenha sido colocado em seu nome, não tendo lembrança perfeita do fato, pois mal lia o que lhe era entregue, confiando no sr. Lino, atuando nesses casos mediante ordens que eram recebidas sem maiores esclarecimentos;

Que estas outras empresas também eram movimentadas através de procuradores; Que ao assinar o fazia por confiar na chefia da empresa; Que começou a trabalhar para o sr. Lino, em 1967, trabalhando na época na Renovadora de Pneus OK; Que depois de vários anos foi fichado no Grupo OK Construções e Incorporações; Que depois passou a trabalhar para a SAENCO, há poucos meses atrás; Que sabe que muita gente foi demitida da Construtora Santa Maria e do Grupo OK Construções e Incorporações; Que foi tesoureiro do Grupo OK há muito tempo atrás, há mais de 10 anos, quando então foi criado uma gerência financeira que passou a controlar o movimento bancário e os pagamentos, deixando-o somente responsável por pagamentos a empregados em dinheiro e a fornecedores, passando então a obedecer ordens da gerência financeira; Que o Sr. André Medrado é um dos diretores do Grupo OK, pelo que se recorda, ocupando a diretoria financeira, e dá ordens ao gerente financeiro, cujo nome é Antônio César Gandara; Que não sabe quem é uma moça chamada Andréia, no Rio de Janeiro; Que ouviu falar que a firma Proteforte tinha empregados, situada na Asa Norte e nunca foi até a firma, pois a mesma era gerida por procuradores; Que há até um ou dois anos atrás os aluguéis dos imóveis do Grupo OK eram recolhidos pela imobiliária e os valores eram repassados diretamente para o banco, sem passar pelo depoente, que apenas recebia as prestações de imóveis vendidos pela construtora; Que os pagamentos para os empregados da Construtora Santa Maria e Santa Tereza eram feitos pela Minas Forte, mais tarde, tendo sido substituída a firma Minas Forte por outra firma; Que, recentemente, há menos de um ano, essas firmas transportadoras de valores foram retiradas e o pagamento aos empregados passou a ser feito diretamente pela tesouraria, lembrando-se que cerca de cento e um tanto de envelopes, não chegando a duzentos, eram pagos mensalmente; Que a d. Tereza era sua amiga, e no relacionamento dos dois, obedecia algumas ordens; Que sabe que d. Tereza trabalhou na firma por muito tempo, por mais de dez anos; Que viajou uma vez com o sr. Lino para o Texas, em Houston, tendo viajado para fazer um tratamento de saúde; Que assina somente parte dos cheques da SAENCO, quando cinco outras pessoas não estão na firma, porque estas cinco pessoas tem poderes para assinar o cheque; Que as pessoas que podem assinar o cheque da SAENCO são: Dr. André Medrado, Silvio Kam, Bernardete, Marcos Cordeiro e o próprio depoente; Que o que lhe levam, os cheques, notas fiscais ou recibos apensos, conferem os valores, verifica se há o visto do gerente financeiro, Sr. Felipe, e então assina; Que o recolhimento do INSS e do FGTS é determinado pela gerência financeira, assinando apenas alguns cheques referente ao FGTS; Que a srª Fátima, auxiliar ou secretária da d. Tereza, trabalha na firma há muito tempo, desde pelo menos à época em que Luiz Estevão saiu da 514 Sul e passou a trabalhar no prédio do Grupo OK, na OAB, no Setor de Autarquias Sul; Que se recorda que há acerca de um ano, não podendo precisar a data precisa, d. Tereza recebia através de cheques e depois passou a receber em dinheiro, em moeda corrente, dentro de um envelope; Que se recorda que a d. Tereza recebia em torno de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais), em moeda corrente; Que o dinheiro era pago para D. Tereza pelo depoente ou por d. Helena que também trabalha na tesouraria; Que o Sr. Silvio Kahm recebe um pequeno salário, recebendo às vezes em dinheiro e às vezes através de cheques emitidos pela SAENCO;


Que tem quase certeza que o Sr. Silvio Kahm assina alguns cheques da SAENCO, mas se o mesmo assinar, assina poucos cheques, o que explica a falta de memória do depoente;

Que a maior parte das empresas de Luiz Estevão são pagos através de cheques feitos pela SAENCO;

Que hoje quase todos os cheques são emitidos pela SAENCO; Que são poucos os cheques emitidos pelo Grupo OK; Que sobre os pagamentos do Sr. André Medrado nada pode informar porque ou são pagos pela gerência financeira ou pela diretoria financeira; Que Bernardete esteve algum tempo doente, tudo indica com problema de coração, mas que já retornou ao trabalho, mas que ontem mesmo estava no prédio da OAB;

Que os seguranças da casa de Luiz Estevão, das obras e das empresas eram em torno de dezenove, tendo ocorrido uma redução nesses últimos meses;

Que sobre os seguranças, não sabe informar sobre os que trabalham na casa de Luiz Estevão, sabendo que no prédio da OAB três ou quatro policiais militares aparecem, pegam soma de dinheiro e vão para o banco fazer depósitos;

Que quem controla o pagamento dos segurança é a gerência financeira;

Que tais policiais militares recebem em torno de quarenta a cinqüenta reais por dia; Que o Sr. Barcelos é o chefe da segurança e os pagamentos ao seguranças são diários; Que além dos pagamentos diários existem os seguranças fixos que recebem por mês, que trabalham nas casas e nas obras; Que quem cuida da segurança das fazendas é o Sr. Yuratan, ficando o mesmo na fazenda; Que ouviu falar de duas fazendas, Santa Prisca e Padef; Que os pagamentos referentes a essas duas fazendas eram feitos pela tesouraria, até a menos de um ano atrás e hoje são feitos em dinheiro vivo, pela gerência financeira;

Que ouviu falar que o sr. Shirley Teles cuida das fazendas, especificamente dos fornecedores da fazenda, sendo o mesmo que cuida dos pagamentos dos fornecedores;

Que o sr. Brito também trabalha como segurança nas fazendas e é ligado ao Sr. Yuratan e ao Sr. Silvio Teles;

Que ouviu falar que Yuratan cuida mais por dentro da fazenda, roçado, plantio, e Teles de fornecedores para as fazendas;

Que o negócio dos garimpos terminou há cerca de dez anos atrás, e era gerido por uma firma chamada Bondok Minerações Ltda;

Que quem ia nos garimpos era o Sr. Juvêncio que já morreu há cerca de uns dez anos atrás; Que os garimpos ficavam no Pará;

Que Yuratan também ficava nos garimpos; Que a comunicação com os garimpos era feita por um rádio; Que há mais de 10 anos atrás o Sr. Crisóstomo Costa Vasconcelos, que tem como apelido Brizola, cuidava das fazendas do Grupo OK; Que mais tarde o Sr. Brizola foi embora e foi substituído pelo Sr. Yuratan nos cuidados das fazendas; Que, junto com o Yuratan, o Sr. Shirley Teles, genro de Brizola, que trabalha no prédio da OAB do Grupo OK, também auxiliava no fornecimento das fazendas, comprando adubo, calcário, semente etc, efetuando os pagamentos; Que o Sr. Brizola é hoje prefeito em uma cidade em Tocantins e ouviu falar, não tendo certeza, que existem fazendas de Luiz Estevão nesse município, e que Brizola ajuda a cuidar da fazenda; Que não sabe informar se em data recente houve a compra de uma Cherook, colocada no nome de Brizola mas paga pelo Grupo OK;

Que ouviu falar e se recordar que a SAENCO comprava materiais de construções para obras, fazendo as faturas saírem em nome da Ebenezer, por facilidade de crédito no mercado;

Que ouviu falar que o Sr. Nilson da Costa é quem cuida da comercialização dos produtos da fazenda, que vende;

Que sabe que foram colocados vários imóveis em seu nome e mais tarde esses imóveis foram retirados do seu nome;

Que se recorda que, dentre estes imóveis, dois eram projeções;

Que os imóveis colocados no seu nome, no início, vinham da TERRACAP, tendo o mesmo assinado carta de proposta a pedido do Sr. Lino e uns dos diretores do Grupo OK;

Que quando o imóvel saiu assinou uma procuração dando poderes para o Grupo OK, não se recordando se para o Sr. Lino ou para o Sr. Luiz Estevão, dando poderes para os mesmos controlarem os imóveis; Que os imóveis nunca pertenceram ao depoente, e que somente obedeceu a seu patrão que lhe mandou assinar;

Que no momento em que assinou a procuração, também assinou contratos de instrumentos privado, transferindo esses imóveis para o Grupo OK, não sabendo se para o Sr. Lino ou Sr. Luiz Estevão; Que esses fatos ocorreram entre 1993/1997, e que nunca viu sequer os imóveis, e nem mesmo pagou IPTU ou taxas sobre os mesmos, sendo tudo pago pelo Grupo OK, dado que os imóveis, na verdade pertenciam ao Grupo OK;

Que quando lhe deram a proposta da TERRACAP, num papel meio amarelo, praticamente nem leu, obedecendo a ordem do diretor e confiando em seus chefes, pensando que os mesmos não fariam atos ilegais;


Que anos depois, assinou outras propostas da TERRACAP, também praticamente sem ler e imediatamente assinou procuração e contratos privados passando os imóveis para o Grupo OK;

Que certa vez recebeu uma carta da TERRACAP, que sequer leu a carta e passou para o Dr. Cleone, dado que sempre entendeu que os imóveis pertenciam ao Grupo OK e eles resolveriam o problema;

Que certa vez, oficiais de justiça lhe procuraram, causando-lhe constrangimento e preocupação por conta de dívida da Proteforte perante o INSS;

Que ouviu falar, sendo assunto relativa a gerência financeira e não da tesouraria, que houve uma desavença com o segurança Ivan e a empresa, relativa a quatro mil reais, quantia sobre a qual o Sr. Ivan não teria prestado conta, não sabendo informar mais nada sobre isso;

Que o segurança Brito, policial militar, sargento com três fitas no ombro, certo dia apareceu no prédio da OAB e disse que estava com a perna machucada com um corte;

Que Brito trabalha mais levando valores para as fazendas;

Que Ricardo Barcelos é filho de Barcelos e é policial militar e trabalha na parte relativa a transporte de valores para bancos indo pegar valores na gerência financeira e levando para bancos, para efetuar depósitos;

Que um frigorífico que funciona lá na Fercal, perto de Sobradinho, pertenceu há cerca de dez a quinze, pertenceu a Luiz Estevão ou ao Sr. Lino Martins;

Que, alguns anos atrás, Brito ia lá numa fazenda perto de Sobradinho, mas que essa fazenda já não mais pertence ao Grupo OK, tudo indica que voltou para o governo, não sabendo informar;

Que ouviu falar, não tendo certeza, que Brito ia pagar o caseiro ou alguma coisa do tipo;

Que sobre o Sr. F. Monteiro, sabe que o mesmo abriu uma firma chamada Montalto e que o mesmo continua a trabalha na imobiliária; Que a imobiliária é um setor do Grupo OK, que funcionava antes no Setor de Rádio e Televisão Sul, que funcionava na altura da 701/702, que depois foi transferido para um prédio na 504 Sul e depois foi para um outro endereço que o depoente não sabe informar;

Que o sr. Monteiro trabalha agora como prestador de serviço, por essa firma Montalto; Que antes o setor de imobiliária recebia sinais de vendas de imóveis, mas que hoje, o movimento do Grupo OK está baixíssimo hoje, que não sabe o que esse setor faz hoje;

Que ouviu falar que outros empregados também abriram firmas e passaram a trabalhar como prestadores de serviços ao Grupo OK;

Que sabe que a Srª Rutiane é encarregada do departamento de cobranças imobiliárias do Grupo OK;

Que a mesma trabalha há anos como prestadora de serviços, por uma firma da qual não se recorda o nome, sendo paga através de nota fiscal emitida por essa firma;

Que teve o constrangimento de ver seu telefone penhorado para pagamentos da firma Proteforte, sendo que nunca dirigiu a firma Proteforte e nunca sequer foi lá;

Que todas as sextas-feiras, o Grupo OK paga pela tesouraria, umas trinta pessoas, sendo parte dos mesmos empreiteiros, e outra parte prestadoras de serviços;

Que consta nos recibos que todos são empreiteiros;

Que quando os empreiteiros recebem as quantias não emitem notas fiscais e sim recibos, em papel de computador e não em papel timbrado;

Que cerca de trinta mil reais são pagos a esses empreiteiros, dessa forma, para alguns seguem quantias como cem, duzentos e para outros quantias que chegam a três mil, raramente chegando a cinco mil reais ;

Que nos recibos só constam um número referente a obra, por exemplo, obra 19, obra 15, obra 53;

Que se recorda que uns dos empreiteiros mandava um recibo referente à obra no estádio de Taguatinga que é conhecido como Serejão;

Que no caso do estádio Serejão, um segurança civil ia pegar o dinheiro e levar para Taguatinga, enquanto que outros empreiteiros recebiam na boca do caixa, em dinheiro vivo;

Que muitos empregados foram demitidos, passando alguns para a SAENCO, e alguns outros abrindo firmas para prestar serviços, não sobrando praticamente nenhum empregado no Grupo OK e ficando na SAENCO;

Que conheceu um senhor chamado Arnaldo, há muitos anos atrás, que trabalhava como segurança, e que acha que esse Arnaldo parou de trabalhar para o Grupo OK há uns 08 anos atrás;

Que as relações de pagamentos aos empreiteiros vinham da gerência financeira;

Que tais relações somente tinham as listas dos empreiteiros e as somas a serem pagas, e então fazia os pagamentos de acordo com as relações, sem fazer mais perguntas;

Que havia também uma outra relação de empregados, com pagamentos mensais, e que nessa lista era praticamente para pessoas da limpeza, vigias, o sr. Silvio Kam e o depoente e que essas somas são pagas com envelopes contendo dinheiro;

Que o pessoal da segurança, boa parte dos quais pessoais militares, são pagos diretamente pelo Barcelos;


Que Barcelos ia na tesouraria pegava a quantia total e ia nas obras, nos prédios e na casa de Luiz Estevão pagar o salário mensal dos vigias/segurança fixos;

Que os seguranças não fixos eram também pagos pelo Barcelos, não sabendo mais informar detalhes sobre esse ponto;

Que o nome inteiro da d. Helena é Helena Silva Braga; Que a mesma está recebendo hoje por recibo e que está retirando a papelada para abrir uma firma para tornar-se prestadora de serviços;

Que d. Tereza há cerca de três meses não trabalha mais na firma; Que antes da d. Tereza sair da firma, a mesma foi lá no prédio da OAB, onde ia praticamente todos os dias, e mencionou ameaças de morte na frente do depoente, estando também presente o sr. Barcelos e a d. Helena;

Que Barcelos então riu e disse a d. Tereza, mais ou menos, a seguinte frase: “por que você não vai à polícia e dá parte?”;

Que d. Tereza disse a Barcelos e ao depoente que Barcelos teria dito que iria matá-la; Que se recorda que d. Tereza se queixava de estar sendo xingada por Luiz Estevão;

Que sabe que existiam pagamentos feitos pela cooperativa, que um ou mais de um passou pelo depoente, sabendo que a gerência financeira que cuidava do relacionamento com a cooperativa; Que sabe que d. Helena recebeu um ou dois meses pela cooperativa, sendo que a cooperativa foi fechada, parando de trabalhar com empresa;

Que sabe que a d. Helena trabalha na firma há mais de dez anos; Que sabe que d. Tereza trabalhou mais tempo na firma que d. Helena; Que o empregado mais antigo do Grupo OK era o Sr. Crisóstomo, Brizola, que trabalhou mais de trinta anos na firma; Que depois do Sr. Crisóstomo o empregado mais antigo é o depoente, com 34 anos de trabalho; Que depois do depoente o empregado mais antigo era o Sr. Godoi da OK Benfica, que já parou de trabalhar há cerca de um ano; Que em seguida a empregada mais antiga é a d. Tereza; Que após a d. Tereza os empregados mais antigos eram ou d. Fátima ou d. Helena; Que há cerca de dois ou três anos atrás a Fundação Comunidade pagava os estudos da filha Jaqueline, no curso de psicologia, no Ceub. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado, que se fazia acompanhar de seu advogado DR. ALOÍSIO CUNHA SOARES, OAB-DF-2156, sendo seu escritório situado na C-12 Área Especial n.º 01, para Cinema, Edifício Paranoá Center, salas 205/206, Taguatinga/DF

Sr. JOSÉ DE ARIMATÉIA CUNHA; DR. ALOÍSIO CUNHA SOARES; Dr. LUIZ FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA – Procurador da República; LÚCIA MARIA DE JESUS – Testemunha

Vejamos, também, o depoimento de outro contador das empresas de Luiz Estevão:

TERMO DE DEPOIMENTO, que presta PEDRO RAMOS NETO,

brasileiro, casado, técnico em contabilidade, portador da Cédula de Identidade n.º M3 560818-SSP/MG e do CPF n.º 506.568.306-97, residente e domiciliado na quadra 11, casa 42, Setor Oeste, Gama-DF, (Tels. 384-3675 e 218-7700), que se fez acompanhar de seu Advogado, Dr. Alexandro Bueno Patrício, inscrito na OAB/DF sob o n.º 15.357, com escritório no SMPW, trecho 03, bloco “A”, sala 134, Shopping Bandeirante, Núcleo Bandeirante-DF, telefone 301-1524 ou 921-4727 Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achavam presentes os Excelentíssimos Senhores Procuradores da República, Doutores Luiz Francisco Fernandes de Souza, Isabel Cristina Groba Vieira, Maria Luísa R. L. Carvalho Duarte, comigo Raimundo Alves de Melo, Analista Processual PR/DF, Mat. 6428-9, escrivão “ad hoc”, Testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro, às perguntas que lhe foram formuladas, respondeu que: trabalha na empresa Saenco, integrante do Grupo OK, há dez anos, exercendo sempre a função de Técnico em Contabilidade; que exerce suas funções de técnico em contabilidade exclusivamente na empresa Saenco Saneamento e Construções Ltda., que, de setembro de 1991 a março de 2001, foi empregado registrado da empresa Saenco; que, em março de 2001 rescindiu seu contrato de trabalho com a Saenco e passou a prestar serviços para a mesma empresa através de firma denominada “Soares e Sanches Contabilidade Ltda”, em razão de solicitação de André Medrado, diretor do Grupo OK;

que, o CNPJ da empresa Saenco é 64242750001-46; que, melhor esclarecendo, realizou serviço de contabilidade para uma empresa em conta de participação denominada CIM-Construtora e Incorporadora Moradia SCP, cujo o sócio oculto é a Saenco; que não há registro de CNPJ relativo a “canteiro de obras” da empresa CIM-SCP;

que a empresa em conta de participação referida foi criada para realizar as obras do metrô do Distrito Federal, na condição de sub-empreiteira do consórcio de empresas contratadas pelo governo do Distrito Federal para construir o metrô;


que o depoente foi o responsável pela contabilidade da CIM-SCP, nos exercícios de 1994 e 1995; que nos últimos dois anos, ou seja, de 1999 em diante a empresa contratada como sub-empreiteira para a construção do metrô é a Saenco;

que o depoente contabiliza desde 1999 as notas fiscais emitidas pela Saenco contra a empresa CMT, no que se refere a obra do metrô; indagado o depoente sobre qual o procedimento para o registro contábil de valores recebidos pela Saenco, provenientes do Grupo Monteiro de Barros, disse que, ao localizar no extrato bancário um valor cuja origem desconhecia indagava aos diretores Glauco, João Carlos e André Medrado, sobre como proceder, recebendo a orientação de que deveria registrar na conta “empresas coligadas”, debitando a conta “banco conta movimento” e creditando a conta “empresas coligadas”; que todos os recebimentos do grupo Monteiro de Barros foram registrados na conta “empresas coligadas” porque era dito ao depoente, pelos diretores da Saenco, que os valores eram provenientes de empresas coligadas do Grupo OK; André Medrado sucedeu os diretores Glauco e João Carlos, também dando essa orientação; que os livros diário da Saenco relativos aos exercícios de 1994 a 1998 estão em poder da Receita Federal, e os de 1999 estão na contabilidade da Saenco, no SAS quadra 05, Bloco N, edifício OAB, 12º andar; que a Saenco possui atualmente entre três a quatro imóveis, dentre os quais, uma casa no Lago Sul, que foi adquirida nos últimos nove anos, havendo também outros dois imóveis residenciais no Lago Sul; indagado ao depoente quais são os contratos atualmente em vigor celebrados pela Saenco, esclarece que são dois contratos: construção do edifício sede da prefeitura de Goiânia e construção do trecho do metrô do Distrito Federal; que o contrato com a prefeitura de Goiânia foi celebrado em 1997 ou 1998, sendo que o volume de recursos já recebidos pela Saenco são da ordem de oito milhões de reais; que no contrato celebrado com a CMT para construção de trecho do metrô, já foram recebidos pela Saenco cerca de quatro milhões de reais; que, exibido ao depoente o documento que consta do anexo I (um) do Inquérito Civil Público n.º 03/99, e, indagado sobre o que sabe a respeito da alteração havida nos livros contábeis das empresas do Grupo Ok e da Saenco, respondeu que desconhece totalmente qualquer alteração havida nos livros contábeis diário das empresas do Grupo OK e coligadas para adulterar registros contábeis pertinentes a recebimentos de valores do grupo Monteiro de Barros; indagado ao depoente o que conhece sobre a alteração ou adulteração dos livros contábeis das empresas do Grupo OK e coligadas, com a finalidade de alterar a contabilização dos recursos recebidos do Grupo Monteiro de Barros, respondeu que “desconhece totalmente essa prática que foi utilizada”; com relação ao livro diário número cinco da CIM-SCP, esclarece que a contabilização dele constante foi feita pelo depoente, estando nele registradas as movimentações relativas a obra do metrô do Distrito Federal; esclarece que nesse livro diário número cinco está registrado um ingresso de recursos de dois milhões de reais provenientes do grupo Monteiro de Barros; que tomou conhecimento de que esses recursos eram oriundos do Grupo Monteiro de Barros através da imprensa, sendo que na ocasião em que fez o registro contábil recebeu orientação dos diretores Glauco e João Carlos para fazer o registro na conta contábil “empresas coligadas”, o que foi feito pelo depoente; indagado ao depoente como é possível que o livro diário número cinco tenha o mesmo número de registro na Junta Comercial do DF do livro diário número 45 (quarenta e cinco) da mesma empresa CIM-Moradia, respondeu que não sabe porque isso aconteceu; indagado ao depoente em que gráfica eram encadernados os livros contábeis da Saenco, afirma que foram várias as gráficas, dentre as quais pode citar a Gráfica e Editora Real, que confecciona blocos de notas fiscais; que, melhor esclarecendo, os livros iam para uma encadernadora, cujo nome não se recorda; indagado ao depoente se era ele quem fazia o pagamento das gráficas e encadernadoras, disse que não, mas que procedia a contabilização desses pagamentos, mas não se recorda os nomes das gráficas e encadernadoras; que, não conhece o servidor Marcos Antonio Santana, chefe do setor de livros mercantis da Junta Comercial do DF; que durante a CPI, enquanto Luiz Estevão preparava livros contábeis para levar à CPI para explicar recebimento de recursos Monteiro de Barros, o depoente informa que auxiliou na preparação dos livros diário da empresa, mais especificamente quatro livros diário e quatro livros razão a serem apresentados naquela CPI; que quanto aos livros contábeis do Grupo OK Construção S/A, não colaborou no preparo de nenhum livro diário e nenhum livro razão; que, acerca dos recursos recebidos do Grupo Monteiro de Barros para a empresa CIM, o depoente somente escriturou os dois milhões que foram contabilizados no diário número cinco, que o mesmo firmou; que os rendimentos mensais do depoente são da ordem de R$ 1.600,00 – um mil e seiscentos reais -; que o seu patrimônio é composto apenas do imóvel supracitado, financiado pela Caixa Econômica Federal, e de um automóvel gol, ano 2000, financiado, de propriedade de sua esposa, não tendo o depoente veículo em seu nome; que no SOFN – Setor de Oficinas Norte – existe um depósito onde eram armazenados documentos de todas as empresas do Grupo OK, sendo que alguns dias antes do incêndio que destruiu esse depósito, foram levados documentos da empresa Saenco para lá serem arquivados; que, o incêndio destruiu todos os documentos bancários e notas fiscais da empresa Saenco relativos ao período de 1991 a 1997; que o incêndio ocorreu na guarita desse imóvel, não sabendo o depoente dizer o que porque os documentos contábeis e notas fiscais da Saenco estavam na guarita quando ocorreu o incêndio; que a empresa Saenco foi constituída em 1990; que, melhor esclarecendo, os documentos destruídos no incêndio foram levados ao depósito no mês de maio do ano de 2000; que os documentos foram transportados em caminhões do grupo OK; que, ao que sabe o depoente, o fogo limitou-se a guarita, não tendo atingido o depósito; que os documentos diários referidos pelo depoente constituem-se em cheques, holerites, notas fiscais, documentos bancários e os pagamentos diários; que a empresa Saenco manteve e mantém contas nos Bancos de Brasília – BRB -, Banco Francês Brasileiro, Banco Cidade, Banco Nacional, HSBC, Bandeirantes, Banco do Brasil, Bank Of Boston; que em todos os bancos indicados a Saenco mantém contas apenas em agências de Brasília, sendo que nos bancos Nacional e HSBC a Saenco mantém contas em agências de Brasília e São Paulo; que desconhece a existência de contas bancárias não escrituradas; que a CIM-SCP, ao tempo em que o depoente fazia a sua contabilidade, mantinha contas em agências em Brasília nos Bancos Francês e Brasileiro e BRB; que o depoente declarou que na contabilidade da CIM-SCP, não havia esmeraldas integrando o patrimônio da empresa;


que no tempo em que a empresa Saenco tinha cerca de duzentos empregados o recolhimento mensal do FGTS era de cerca de oito mil reais; que, quanto ao recolhimento do INSS, o depoente se recorda que o valor era superior a oito mil reais;

que a Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. e a Saenco firmaram um contrato de parceria pelo qual foi formada uma terceira empresa denominada Construtora e Incorporadora Moradia Ltda-SCP (Sociedade em Conta de Participação), utilizando esta última o mesmo CNPJ da Construtora e Incorporadora Moradia Ltda acrescido das letras SCP;

que indagado sobre qual seu contato com a empresa Ebenezer, respondeu que não tem qualquer contato com essa empresa; que quanto a existência de relações comerciais entre Saenco e Ebenezer, também declara desconhecer qualquer relação; que nunca conversou com Monteiro de Barros nem tampouco atendeu telefonema deste; que nos últimos nove anos somente faz a escrituração da empresa CIM-SCP, no período já mencionado; que a maior parte dos funcionários da Saenco trabalha em obras na cidade de Goiânia, sendo poucos em Brasília; que atualmente a Saenco tem cerca de sessenta a setenta funcionários com vínculo empregatício; que, no início deste ano, havia mais funcionários, sendo que de lá para cá aconteceram demissões; que há cerca de dois anos atrás a Saenco tinha cerca de duzentos empregados; que a Saenco teve vínculos com Cooperativa, trabalhando com funcionários cooperativados, todavia, não se recorda o nome ou nomes das cooperativas, não sabendo esclarecer a quantidade de trabalhadores cooperativados; que se recorda que a Saenco pagava quantias mensais de cerca de 10 a 15 mil reais, já que tinha acesso às notas fiscais; que já ouviu falar da Construtora Santa Maria, mas nada sabe a respeito da mesma; que conhece o Sr. Barcelos apenas de vista e de cumprimentá-lo; que o senhor Barcelos é o chefe da segurança da empresa Saenco; que a Saenco possui de cinco a seis veículos de passeios, dos quais se recorda que existem fusca, gol, kombi e veículos similares; que mensalmente chegam à Saenco cerca de três a quatro carnês para pagamento de IPTU, não tendo imóveis alugados; que atualmente é subordinado direto de André Medrado, diretor administrativo e financeiro do Grupo OK; que desconhece quaisquer pagamentos feitos pela Saenco em favor de times de futebol em Brasília ou qualquer outro local; que a obra do Centro Administrativo de Goiânia era executada pela Saenco e por cooperativa contratada pela Saenco, cuja sede era em Goiânia; que o depoente se recorda de duas cooperativas que foram contratadas pela Saenco, sendo uma com sede em Brasília e outra com sede em Goiânia; que não sabe especificar que tipo de serviços foram realizados pela empresa Saenco nas obras do metrô do Distrito Federal; que conhece o senhor Antonio César Gandara, sendo o mesmo supervisor da Saenco e das demais empresas do Grupo OK, sendo esse subordinado de André Medrado; que André Medrado é o principal executivo do Grupo OK, estando abaixo apenas do próprio Luiz Estevão de Oliveira Neto. Que não participou de nenhum ato de queima de documentos em conjunto com Lúcia Bernadete, a quem conhece há cerca de três anos. NADA MAIS HAVENDO determinaram as autoridades que fosse encerrado o presente Termo, que, após lido e achado conforme, vai assinado por todos nominados no preâmbulo deste.

Dr. Luiz Francisco Fernandes de Souza – Procurador da República

Drª Isabel Cristina Groba Vieira – Procuradora da República

Drª Maria Luísa R.L. Carvalho Duarte – Procuradora da República

Sr. Pedro Ramos Neto

Dr. Alexandro Bueno Patrício(OAB/DF n.º 15.357)

Raimundo Alves de Melo – Analista Processual

Vejamos a lista parcial das firmas que devem ser auditadas, pertencentes ao Sr. Luiz Estevão:

1) GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A.,

CNPJ- 0153516/00001-06, CRS 514 BL B.N 59 SL 105; 2) OK BENFICA VEICULOS LTDA, CNPJ – 22933956/0001-89

RUA ALMIRANTE WANDENKOLK 1.241 SALA 602; 3) OK AUTOMÓVEIS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 00511873/0001-69, SIA TRECHO 01 LOTE 19 65 ou SCRS 514, bloco B, lojas 59/69; 4) OK TECAR – COM. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 02275923/0001-81, AV SÃO FRANCISCO 188; 5) PLANALTO DE AUTOMÓVEIS S.A., CNPJ: 00008193/0001-27

SEUP NORTE QD 512 CJ C ou SCRS 514, Bloco B, Loja 59/69, Asa Sul; 6) PLANALTO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL LTDA, CNPJ: 00505222/0001-66, SEUP NORTE Q 512 CJ C ou SCRS 514, bloco B, loja 59/69; 7) BANCO OK S.A., CNPJ: 00689364/0001-20, SCN QD 04 BL B LOJA 86 TÉRREO; 8) PARK WAY AUTOMÓVEIS S/A, CNPJ: 00712497/0001-70 SGCV SUL 12; 9) OK BENFICA CIA NACIONAL DE PNEUS, CNPJ: 34293449/0001-07- AV PORTUGAL 397 7 ANDAR, 34293449/0008-83-CRS 514 BLOCO B LOJA 59, 34293449/0041-02-C 06 LOTE 04 LOJAS 02 E 03, 34293449/0045-28-SEUP Q 506 BL A LOJA 8 SEP NORTE, 34293449/0063-00-QI O1 LOTES 79/84 – Taguatinga, Com todas as outras lojas, evidentemente; 10) PNEUS OK LTDA, CNPJ: 25629791/0001-44, AV AFONSO PENA 190 LOJA 211; 11) SAENCO – SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 26424275/0001-46, SAS QD 05 BL N ED. OAB 12 ANDAR; 12) LEON VEÍCULOS LTDA, AUTOMÓVEL MALUF, CNPJ: 03751492/0001-45, LOC SCR SUL Quadra 514 Bl. B 59 Sala 113 – Asa Sul; 13) OK VEICULOS LTDA, CNPJ: 03751492/0001-45, LOC SCR SUL QDA 514 BLOCO B 59 SALA 113; 14) OK OLEOS VEGETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 01599752/0001-83, SAI/SUL QUADRA 02 910 PARTE; 15) OK PARK WAY CONSORCIO DE VEICULOS S/C LTDA, CNPJ: 03656451/0001-70, SGCV SUL LOTE 12 3º ANDAR; 16) FRIGORÍFICO SANTA FÉ, FRIBUSA, CNPJ:00077719/0001-20, LOC RODOVIA DF 7 KM 8 SOBRADINHO; 17) OK BENFICA CIA DTVM, CNPJ:33829953/0001-18, SCN QD 04 BL B LOJA 86 S/N TÉRREO PARTE B; 18) CONSORCIO NACIONAL OK SOC.CIVIL LTDA, CNPJ: 01619196/0001-60, SGCV SUL N 12 SN 2 ANDAR; 19) OK ADM. E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ:00512434/0001-70, IAS TRECHO 02 S/N LOTES 905 E 925; 21) CIM CONSTR. E INCORPORADORA MORADIA LTDA, CNPJ:00618934/0001-91, SOF/SUL QUADRA 10 CONJUNTO A LOTE 08; 22) OK BENFICA ADM. DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 00000719/0001-22, R. GUARARAPES 1855 CJ 110, Brooklin – São Paulo; 23) BRASILIA COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ:33477670/0001-52; SRTS QD 701 CONJ L BL 02 NR 30 SLS 101/109; 24) CONSTR. SANTA TEREZA LTDA, CNPJ:32905499/0001-72, CRS 514 BLOCO B 59 2 ANDAR SALA 103; 25) OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ 38.067.443/0001-72; CRS 514, bloco B, n. 59, sala 207; 26) ITALIA VEICULOS LTDA, CNPJ n. 38072195/0001-72, Sep/norte Quadra 505, cj. B; 27) BONDOK MINERAÇÃO LTDA, CNPJ 00732115/0001-70, SCRS 514, bloco B, n. 59, sala 103, Asa Sul; 28) OK TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 37068525/0001-56, SCRS Quadra 514, bloco B, 59, sala 206, Asa Sul; 29) CONSTRUTORA SANTA FÉ LTDA; 30) CONTRUTORA VIGA LTDA, CNPJ 01034487/0001-96, CRS Quadra 514 Bloco B 59 2 Andar, sala 203, Asa Sul; 31) EBENEZÉR CONSTRUÇÕES E PROJETO LTDA., CGCMF sob n.º CNPJ 01.346.121/0001-52; 32) FUNDAÇÃO COMUNIDADE (ANTES, FUNDAÇÃO LUIZ ESTEVÃO, DEPOIS FUNDAÇÃO OK); 33) INSTITUTO COMUNIDADE; 34) CODEARA S/A – Companhia de Desenvolvimento do Araguaia, CNPJ 90.879.339/0009-50, Sucedida pela SIMPEX CODEARA S/A, Rua Major Quedinho, 111, 23o. andar, centro, São Paulo SP, cep 01050-030; 35) MONTEIRO DE BARROS CONSTR. E INCORP. LTDA, CNPJ n. 67.395.202/0001-50; e 36)EBENEZER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 01.346.121/0001-52, com sede no 12.º andar do Ed. Sede do Grupo Ok e sede ficta no SRTVS Qd. 701, conjunto L, Bloco 1, n.º 38, sala 29, do Ed. Assis Chateaubriand.

Nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, com fundamentos nos arts. 15 e 16 da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992 e, ainda, considerando o art. 10 da Lei n.º 7.347/85, visando instruir o procedimento investigatório 1.16.000.000511/2001-03, que tramita nesta Procuradoria, venho, por meio deste, reiterar, novamente, o requerimento de abertura de investigação fiscal sobre as empresas do Sr. Luiz Estevão, principalmente as referidas acima.

Além disso, requeiro os números de matrículas de obras, com os respectivos endereços e titulares, inclusive as arquivadas, das firmas abaixo listadas. Mesmo as obras dadas como acabadas. Com esta relação, o MPF, aplicando a fórmula da relação dos metros quadrados construídos multiplicados pelo valor de tal metro, pelo CUB, vezes 0,37, poderá ter uma idéia sobre se os totais recolhidos ao INSS estão corretos ou não. E, assim, acompanhar melhor a auditoria.

Requeiro, também, informação sobre o possível uso de esmeraldas por parte das firmas listadas a seguir. Estas não constam nos balanços das firmas, não constam nos ativos. E podem ser refugos.

Nos termos do art. 8º, § 5º, da LC 75/93, requeiro que seja feito relatório mensal da operação de fiscalização, para controle do MPF, e também para que seja possível obter quebras de sigilo na Justiça.

Em caso de dúvidas quanto aos elementos e providências ora requisitados, estas poderão ser elucidadas nos telefones 317-4534 e 317-4533, com o Procurador que ora subscreve.

Atenciosamente,

Luiz Francisco F. de Souza

Procurador da República

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