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TRF nega HC a empresário acusado de sonegação de IR

19 de novembro de 2001, 20h04

Por Redação ConJur

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Um empresário paranaense, do ramo de autopeças, acusado de sonegar cerca de R$ 45 mil em Imposto de Renda teve seu pedido de habeas corpus negado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade. O empresário queria arquivar a Ação Penal que tramita contra ele na Vara Criminal de Londrina.

O relator do processo, juiz Amir Sarti, entendeu não haver prova que justifique o arquivamento do processo.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o empresário teria deixado de declarar, no período de 1996 a 1999, em seu imposto de renda de pessoa física, valores recebidos em aluguéis e honorários.

O comerciante admitiu não ter recolhido o imposto, mas alegou que foi por esquecimento, sem a intenção de sonegar.

Processo nº 2001.04.01.076843-2/PR