'Jogo de azar'

Justiça mantém apreensão de caça-níqueis em Minas Gerais

Autor

19 de novembro de 2001, 11h23

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais negou Mandado de Segurança impetrado pela Tesibras-Terminais Eletrônicos de Sorteios Instantâneos do Brasil contra decisão que determinou busca e apreensão de caça-níqueis. O Tribunal de Alçada confirmou decisão da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Lavras contra a empresa.

Segundo a Tesibras, “é empresa autorizada pela Loteria do Estado de Minas Gerais para explorar atividade de diversão eletrônica conhecida como Vídeo Loteria Off Line Interativa”. Por isso, não haveria ilegalidade na contratação de terceiros para explorar a atividade. A empresa afirmou que não se trata de jogo de azar e foram cumpridas todas as formalidades legais para o seu funcionamento perante os órgãos competentes.

Em seu voto, o relator do MS, juiz Gouvêa Rios, afirmou que “tais equipamentos eletrônicos constituem realmente verdadeiro jogo de azar, vez que extrapolam qualquer habilidade pessoal”. De acordo como juiz, não é possível “aceitar que resoluções e autorizações emanadas de terceiros sejam tomadas como dispensa de toda e qualquer legalidade ou formalidade, em completo desrespeito à moralidade, aos bons costumes, violando a própria Lei de Contravenções Penais e o Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Segundo o relator, “as cidades, em geral, estão repletas de máquinas eletrônicas destinadas a jogos, bingos, caça-níqueis como as que foram apreendidas nestes autos, além de uma série de outras modalidades de jogos, instaladas em locais abertos ao público, nos quais os jovens, as crianças, cada dia mais estão a se imiscuir, sem qualquer controle, sem qualquer vigilância, levando-os, muitas vezes, a um sem número de vícios e, inevitavelmente, em sua grande maioria, à marginalidade.”

Os demais juízes componentes da Turma Julgadora acompanharam o voto do relator.

Mandado de Segurança nº 319798-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!