Roubo de carga

STF desautoriza quebra de sigilo do lobista APS

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15 de novembro de 2001, 14h38

O Supremo Tribunal Federal desautorizou, nesta quarta-feira (14/11), a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico do lobista Alexandre Paes dos Santos e a convocação para que ele deponha à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura roubo de cargas. A liminar foi concedida pela ministra Ellen Gracie.

Ao citar decisões precedentes do Supremo, a ministra apontou que as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poder, reconhecido pelo Supremo, de quebrar sigilos bancários, fiscais e telefônicos. “Sob a condição de que o ato autorizador seja adequadamente fundamentado e se refira a fatos concretos que justifiquem o motivo da quebra”, esclareceu Ellen Gracie.

“Presentes, pois, o fumus boni juris e periculum in mora, defiro a liminar para suspender, nos termos pedidos na inicial, a execução do ato impugnado e determinar a manutenção do sigilo dos dados já obtidos”, completou a ministra.

Ellen Gracie, em despacho do dia 7/11, havia negado a liminar requerida por Alexandre Paes dos Santos. A relatora do Mandado de Segurança indeferiu o pedido porque, com a petição inicial, não foi anexada a ata da reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito com os motivos da aprovação da quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico.

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